TRF1 - 1000760-11.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 15:42
Juntada de Informação
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15/09/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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01/08/2022 08:58
Juntada de comunicações
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19/07/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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16/07/2022 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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25/06/2022 03:03
Decorrido prazo de SOLANGE ADELIA ALVES DIORATO em 24/06/2022 23:59.
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18/05/2022 17:35
Juntada de manifestação
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17/05/2022 19:05
Juntada de apelação
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000760-11.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: DINALVA DIORATO DE SOUTO Advogado do(a) IMPETRANTE: SOLANGE ADELIA ALVES DIORATO - SP399424 IMPETRADO: HIGO REIS DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que o impetrante pleiteia que seja anulada a decisão administrativa que suspendeu o pagamento do benefício, determinando a reativação do benefício.
A impetração é dirigida contra ato do Técnico do Seguro Social – APS de São João do Piauí/PI.
Foi oportunizado à autoridade coatora a apresentação das informações antes de se apreciar o pedido liminar. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, não há prova de nulidade da decisão da impetrada.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 986504667 JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
16/05/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 13:18
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 02:21
Decorrido prazo de DINALVA DIORATO DE SOUTO em 28/04/2022 23:59.
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25/03/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
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16/03/2022 01:22
Decorrido prazo de HIGO REIS DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 18:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/02/2022 17:20
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 08:51
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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16/02/2022 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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