TRF1 - 1001034-10.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:46
Processo Desarquivado
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09/02/2023 10:33
Juntada de manifestação
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01/12/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 21:41
Juntada de Certidão
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26/10/2022 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:21
Processo Desarquivado
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26/10/2022 12:21
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/07/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 09:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/07/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001034-10.2018.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEMAR BATISTA BANDEIRA - AP3001 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Ação sob Procedimento Comum Ordinário ajuizada por José Luiz Monteiro de Lima em face da União e do Estado do Amapá, objetivando “A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, nos termos do art. 300 e seguintes do Novo CPC, pra determinar ao ESTADO DO AMAPÁ e à UNIÃO FEDERAL que forneçam IMEDIATAMENTE ao paciente internação, para a realização CIRURGIA indicada e tratamento médico em Hospital de referência cadastrado junto ao SUS, ou, se necessário (HOSPITAL SÃO CAMILO), devido não ter matérias necessários para a realização da cirurgia no HCL, neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública, frisando que todos os exames pré-cirúrgicos já foram realizados e encontram-se acostados à presente”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença, com a imposição aos réus dos encargos decorrentes da sucumbência.
Instruiu o pedido com a documentação tendente à comprovação do quanto alegado.
Após regular processamento do feito, inclusive, com proferição de sentença transitada em julgado, pelo despacho id. 771800472 determinou-se o seguinte: “2 – Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o seu pedido executório aos ditames Capítulo V do CPC, que trata “Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública”, sob pena de indeferimento”.
A parte autora manteve-se inerte.
Pelo despacho id. 825347064, determinou-se o seguinte: “1 - Intimado para adequar o seu pedido executório aos ditames do Capítulo V do CPC, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo deferido. 2 - Assim, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça manifestação nos autos, nos termos determinados no despacho de Id 771800472, sob pena de indeferimento. 3 - Após, venham os autos conclusos”.
Persistiu a inércia. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Vertendo análise sobre os autos, infere-se que, tendo a parte autora sido regularmente intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se silente, deixando escoar o prazo assinalado sem qualquer providência, especial circunstância a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito.
ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários, porquanto versante a lide cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
12/05/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
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20/11/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 19/11/2021 23:59.
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13/10/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
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12/10/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/10/2021 23:59.
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13/09/2021 23:42
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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02/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:07
Conclusos para decisão
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15/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 12:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/03/2021 04:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/03/2021 23:59.
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08/03/2021 14:45
Juntada de resposta
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04/03/2021 23:47
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 23:47
Juntada de diligência
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04/03/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 11:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 01/03/2021 23:59.
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25/02/2021 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2021 23:59.
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25/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 24/02/2021 23:59.
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17/02/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 23:51
Juntada de Certidão
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11/02/2021 23:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:46
Conclusos para decisão
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18/12/2020 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 17/12/2020 23:59.
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15/12/2020 23:47
Juntada de manifestação
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24/11/2020 08:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 23/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 10:37
Decorrido prazo de ADEMAR BATISTA BANDEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 03:36
Publicado Intimação polo ativo em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/10/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2020 11:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2020 12:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
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07/08/2020 21:28
Juntada de manifestação
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06/08/2020 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 00:04
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
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18/07/2020 10:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 16/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:41
Decorrido prazo de ADEMAR BATISTA BANDEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:35
Mandado devolvido cumprido
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09/07/2020 16:35
Juntada de diligência
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09/07/2020 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2020 10:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/07/2020 11:09
Mandado devolvido cumprido
-
01/07/2020 11:09
Juntada de diligência
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23/06/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:35
Juntada de embargos de declaração
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18/06/2020 05:01
Publicado Intimação polo ativo em 18/06/2020.
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18/06/2020 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:09
Juntada de Petição intercorrente
-
16/06/2020 21:05
Mandado devolvido cumprido
-
16/06/2020 21:05
Juntada de diligência
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16/06/2020 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/06/2020 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/06/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2020 16:55
Julgado procedente o pedido
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11/06/2020 02:53
Conclusos para decisão
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01/06/2020 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
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19/05/2020 10:14
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:06
Expedição de Ofício.
-
30/03/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 12:12
Juntada de manifestação
-
13/03/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 12:05
Juntada de manifestação
-
20/02/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 21:14
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 23:54
Juntada de manifestação
-
25/01/2020 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 10:01
Juntada de manifestação
-
17/12/2019 01:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 16/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:17
Decorrido prazo de ADEMAR BATISTA BANDEIRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:03
Decorrido prazo de ADEMAR BATISTA BANDEIRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 08:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 09/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:23
Mandado devolvido cumprido
-
02/12/2019 10:23
Juntada de diligência
-
22/11/2019 08:57
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2019 08:22
Publicado Intimação polo ativo em 19/11/2019.
-
20/11/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 22:59
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2019 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2019 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2019 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2019 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2019 11:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2019 13:14
Outras Decisões
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11/08/2019 17:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 12:47
Juntada de diligência
-
10/07/2019 12:47
Mandado devolvido cumprido
-
10/07/2019 09:27
Juntada de resposta
-
07/07/2019 19:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 04/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/06/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 09:48
Expedição de Ofício.
-
24/06/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 11:12
Juntada de manifestação
-
28/05/2019 13:26
Juntada de manifestação
-
21/05/2019 12:47
Juntada de diligência
-
21/05/2019 12:47
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2019 12:47
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2019 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/05/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 11/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2019 18:43
Juntada de Parecer
-
25/02/2019 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2019 21:19
Juntada de manifestação
-
22/02/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 20:10
Juntada de contestação
-
16/02/2019 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 14/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 05:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 29/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 18:45
Juntada de contestação
-
07/12/2018 11:15
Juntada de diligência
-
07/12/2018 11:15
Mandado devolvido cumprido
-
06/12/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/12/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2018 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 18:27
Juntada de diligência
-
04/12/2018 18:27
Mandado devolvido cumprido
-
04/12/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/11/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2018 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2018 05:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ em 28/08/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 28/08/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 08/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2018 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2018 05:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 19/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 18:25
Juntada de manifestação
-
16/10/2018 12:52
Juntada de diligência
-
16/10/2018 12:52
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2018 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2018 18:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 08/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 26/09/2018 10:53:08.
-
11/10/2018 10:14
Juntada de diligência
-
11/10/2018 10:14
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/10/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/10/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MONTEIRO DE LIMA em 11/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 03/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 16:06
Outras Decisões
-
01/10/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 19:56
Juntada de manifestação
-
25/09/2018 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2018 10:54
Juntada de diligência
-
24/09/2018 10:54
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2018 10:51
Juntada de diligência
-
24/09/2018 10:51
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2018 19:34
Juntada de manifestação
-
27/08/2018 16:56
Juntada de diligência
-
27/08/2018 16:56
Mandado devolvido cumprido
-
24/08/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2018 16:34
Outras Decisões
-
22/08/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 18:36
Juntada de manifestação
-
21/08/2018 18:33
Juntada de manifestação
-
21/08/2018 16:25
Juntada de diligência
-
21/08/2018 16:25
Mandado devolvido cumprido
-
21/08/2018 15:51
Juntada de diligência
-
21/08/2018 15:51
Mandado devolvido cumprido
-
21/08/2018 15:44
Juntada de diligência
-
21/08/2018 15:44
Mandado devolvido cumprido
-
15/08/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/08/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
08/08/2018 14:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/08/2018 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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