TRF1 - 1017549-18.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:59
Juntada de outras peças
-
01/07/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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14/06/2022 10:34
Juntada de cálculos judiciais
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10/06/2022 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2022 14:52
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017549-18.2021.4.01.3100 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BARBOSA MACEDO DO NASCIMENTO - PE33676, EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA - PE18895, GEORGE MUNIZ RIBEIRO REIS - MA16194, JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR - MA6573 e GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DIAS - PE55185 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA – TIPO C Trata-se de Ação sob Procedimento Comum Ordinário movida pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da União (Fazenda Nacional).
Após regular tramitação, a parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição id. 945092169. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas a cargo da desistente.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
12/05/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 12:11
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2022 12:14
Juntada de manifestação
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21/03/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
19/03/2022 01:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:30
Juntada de manifestação
-
01/02/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 13:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 27/01/2022 23:59.
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24/12/2021 14:28
Juntada de manifestação
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24/12/2021 00:00
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ em 23/12/2021 15:09.
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22/12/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2021 15:09
Juntada de diligência
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22/12/2021 00:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/12/2021 17:08.
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21/12/2021 12:39
Juntada de Informações prestadas
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20/12/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 17:08
Juntada de diligência
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18/12/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 10:23
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/12/2021 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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