TRF1 - 0001330-49.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 04:59
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA TAVARES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:57
Decorrido prazo de DORACI SARMENTO GOMES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de LEONILA PIRIS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de HILARIA CAMPOS DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de MIRENA COELHO SOARES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de FADIANNE SOARES DE ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:54
Decorrido prazo de NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:41
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 05:11
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001330-49.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, J.
R.
D.
O.
E.
S.
F., NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO, MIRENA COELHO SOARES, TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA, FABIOLA SOARES DE ALMEIDA, FADIANNE SOARES DE ALMEIDA, LEONILA PIRIS DOS SANTOS, JOSIMAR AMARAL BASTOS, MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA, MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO, MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ, MARIA DO CARMO FERREIRA, MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO, MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA, ANANIAS ALMEIDA TAVARES, MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES, DORACI SARMENTO GOMES, DAVI SARMENTO DE SOUSA, HILARIA CAMPOS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 483854868 (depois complementada pela de id 495769354) formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Requereu a exclusão de alguns dos autores ante o fato de que não se encontram listados; litispendência/coisa julgada, bem como outras razões.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: Quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada no Item 2 – Da Proposta de Acordo - Cláusula I, a Exequente CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial; Quanto aos Autores Substituídos de que trata o Item 2 – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII, aos quais não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União, a Exequente CONCORDA com a desistência em relação a estes Exequentes Substituídos; A Exequente CONCORDA com o Item 3 – Da Ilegitimidade dos Não Listados, pelo que é necessária a desistência da ação em relação aos Exequentes que não constam na Lista Inicial de associados constante na Ação de Conhecimento; A Exequente NÃO CONCORDA com o Item 4 – Da Exclusão Por Litispendência / Coisa Julgada, em relação ao Processo nº 0005823-74.2015.4.01.3100 do Juizado Especial Federal, relativo à Exequente MARIA DE NAZARÉ TANOEIRO DA LUZ – CPF nº *08.***.*65-68, haja vista que o feito individual, apesar de tratar de GDPGPE, diz respeito a pedido de período diverso ao contido na Ação Coletiva que originou a presente execução, conforme se observa na petição inicial e na sentença da Ação Individual (anexos).
Na ação individual, o pedido é para “(...) condenar a ré a incorporar aos vencimentos do Autor, a DIFERENÇA DE 30 pontos GDPGPE (...)” e de “(...) PAGAR ao Autor (a) O RETROATIVO da diferença de 30% decorrente GDPGPE relativo ao Desempenho Institucional, a contar de AGOSTO DE 2010. (...)”.
Assim, faz-se necessária a decisão de manter a Exequente na presente ação, por não haver litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, bem como decidir pela apresentação dos cálculos da Exequente MARIA DE NAZARÉ TANOEIRO DA LUZ; A Exequente concorda com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição com proposta de acordo também para a exequente MARIA DE NAZARÉ TANOEIRO DA LUZ - ID 495769352.
A UIÃO informou o falecimento de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO, CPF *09.***.*69-39 e ANANIAS ALMEIDA TAVARES, CPF *15.***.*25-68.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, MIRENA COELHO SOARES, TERESINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA, MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO, MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a J.
R.
D.
O.
E.
S.
F., NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO, FABIOLA SOARES DE ALMEIDA, FADIANNE SOARES DE ALMEIDA, LEONILA PIRIS DOS SANTOS, JOSIMAR AMARAL BASTOS, MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA,MARIA DO CARMO FERREIRA, MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO, MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA, MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES, DORACI SARMENTO GOMES, DAVI SARMENTO DE SOUSA, HILARIA CAMPOS DOS SANTOS.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES O exequente ANANIAS ALMEIDA TAVARES faleceu, situação esta que deve ser devidamente esclarecida.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente MIRENA COELHO SOARES, TERESINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA, MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO, MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ, nos termos de ambas as planilhas, 483854868 e 495769354; b) homologo a desistência do presente quanto a J.
R.
D.
O.
E.
S.
F., NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO, FABIOLA SOARES DE ALMEIDA, FADIANNE SOARES DE ALMEIDA, LEONILA PIRIS DOS SANTOS, JOSIMAR AMARAL BASTOS, MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA,MARIA DO CARMO FERREIRA, MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO, MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA, MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES, DORACI SARMENTO GOMES, DAVI SARMENTO DE SOUSA, HILARIA CAMPOS DOS SANTOS.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação àos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/04/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 17:28
Extinto o processo por desistência
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22/04/2022 17:28
Homologada a Transação
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19/01/2022 17:46
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 12:15
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:46
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
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08/07/2021 22:25
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DORACI SARMENTO GOMES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de FADIANNE SOARES DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de HILARIA CAMPOS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MIRENA COELHO SOARES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA TAVARES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de LEONILA PIRIS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:22
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:20
Decorrido prazo de LEONILA PIRIS DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:20
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de DORACI SARMENTO GOMES em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de FADIANNE SOARES DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA TAVARES em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:27
Decorrido prazo de HILARIA CAMPOS DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MIRENA COELHO SOARES em 10/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:39
Decorrido prazo de MIRENA COELHO SOARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:37
Decorrido prazo de DORACI SARMENTO GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:36
Decorrido prazo de NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:35
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:35
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:34
Decorrido prazo de FADIANNE SOARES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:32
Decorrido prazo de MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:29
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:28
Decorrido prazo de MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 07:24
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 07:24
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 07:24
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TANOEIRO DA LUZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES LOBO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:49
Decorrido prazo de DORACI SARMENTO GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:49
Decorrido prazo de NAIELY MUNIZ DOS SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:48
Decorrido prazo de MIRENA COELHO SOARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES CARVALHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:47
Decorrido prazo de MARIA ZENEIDE SILVA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:47
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:45
Decorrido prazo de LEONILA PIRIS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:44
Decorrido prazo de FADIANNE SOARES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:41
Decorrido prazo de MARIA MERCES ALMEIDA TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:38
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIA NAIDE DA SILVA PINHEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 07:23
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 07:23
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:24
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:23
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 02:54
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSIMAR AMARAL BASTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA DOROTHY MENDES DE SOUSA em 15/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 18:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 08:49
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:04
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 17:34
Juntada de manifestação
-
08/10/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/10/2020 09:01
Juntada de volume
-
21/09/2020 16:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/04/2018 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2018 13:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/04/2018 13:24
INICIAL AUTUADA
-
13/04/2018 11:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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