TRF1 - 1000130-29.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 02:02
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000130-29.2020.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS - PI6519 POLO PASSIVO:MARIA ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de MARIA ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO, por meio da qual objetiva a concessão de medida liminar, para recuperação da posse do imóvel localizado no Residencial Casa Nova, Bairro Betânia, Loteamento Jardim de Alah, Quadra E – Lote 24, em Parnaíba/PI.
Pela decisão exarada no feito, facultou-se à parte requerida a possibilidade de efetuar o pagamento da dívida, como forma de garantir o direito à moradia e atender a finalidade social da norma, no prazo lá indicado.
Compareceu nos autos a Caixa, então, requerendo a extinção do processo em virtude do pagamento do débito que o motivou.
Assim sendo, sem mais delongas, considerando-se o que nos autos consta, a extinção do processo medida que se impõe.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas processuais a cargo da autora, pelo princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data conforme assinatura.
JOSÉ GUTEMBERG DE BARROS FILHO Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
19/04/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:02
Extinto o processo por desistência
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27/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59.
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08/03/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 18:05
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/02/2021 01:09
Mandado devolvido cumprido
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09/02/2021 01:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
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24/06/2020 11:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/05/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 14:56
Outras Decisões
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27/01/2020 17:00
Conclusos para decisão
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21/01/2020 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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21/01/2020 12:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/01/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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