TRF1 - 1003725-67.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 21:07
Julgado procedente em parte o pedido
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08/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 13/05/2022 23:59.
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30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 01:59
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1003725-67.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) POLO PASSIVO:CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569, ALEXANDRE CAMARGO - RO704, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175, RICHARD CAMPANARI - RO2889 e ERIKA CAMARGO GERHARDT - SP137008 DECISÃO Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o MPE quedou-se inerte e o Centro de Ensino São Lucas pediu que fosse expedido ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, a fim de que este informe se é possível (legal) o exercício da medicina por concluintes do curso de graduação, sem haver o necessário registro em seus quadros.
De plano, o pedido não encontra guarida para ser deferido, isso porque se trata de providência administrativa que pode ser realizada diretamente pela instituição de ensino, de modo que esse ônus não pode ser transferido ao juízo sem qualquer argumento plausível.
Assim, INDEFIRO o pedido de id.926031171.
Nesse passo, dou por encerrada a instrução processual e determino a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
19/04/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 17:11
Outras Decisões
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08/03/2022 16:24
Conclusos para decisão
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04/03/2022 04:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 22:55
Conclusos para decisão
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14/08/2021 05:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 22:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 09:59
Outras Decisões
-
27/05/2021 23:47
Conclusos para decisão
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22/04/2021 00:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 13:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 13:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 04:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 04:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 20:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 20:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 08:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 08:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 07:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 07:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 10:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 11:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
23/11/2020 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2020 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 22:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 22:43
Juntada de Certidão.
-
24/06/2020 16:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 23/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:34
Juntada de substabelecimento
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09/03/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2020 04:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 06/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 18:13
Juntada de contestação
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12/02/2020 04:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 16:17
Mandado devolvido cumprido
-
16/01/2020 16:17
Juntada de diligência
-
15/01/2020 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/01/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/12/2019 22:39
Juntada de Parecer
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13/12/2019 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia (Procuradoria) em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2019 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2019 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:17
Juntada de manifestação
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17/10/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 12:31
Outras Decisões
-
10/10/2019 15:28
Conclusos para decisão
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10/10/2019 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2019 14:59
Juntada de Certidão.
-
18/09/2019 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 09:30
Mandado devolvido cumprido
-
10/09/2019 09:30
Juntada de diligência
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09/09/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/08/2019 18:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2019 11:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/08/2019 11:41
Juntada de Certidão
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27/08/2019 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/08/2019 12:10
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 17:49
Declarada incompetência
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08/08/2019 17:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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08/08/2019 09:14
Conclusos para decisão
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07/08/2019 18:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/08/2019 18:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/08/2019 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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