TRF1 - 0007441-45.2016.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vara Rondonopolis (Excluida)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/09/2022 10:14
Juntada de Informação
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12/09/2022 10:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSINO CAVALCANTE DA CRUZ em 08/09/2022 23:59.
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27/07/2022 22:37
Juntada de manifestação
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26/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007441-45.2016.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007441-45.2016.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: JOSINO CAVALCANTE DA CRUZ Advogados do(a) RECORRENTE: MARLON PACHECO - SC20666, MIZAEL WANDERSEE CUNHA - SC31240 POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSINO CAVALCANTE DA CRUZ MARLON PACHECO - (OAB: SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA - (OAB: SC31240) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELéM, 25 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
25/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:13
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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31/05/2022 11:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/05/2022 15:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - DJEN DE 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO A matéria objeto do presente feito foi decidida pela eg.
TNU, com trânsito em julgado em 01/06/2021, com a seguinte tese firmada no Tema 230: "Não haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo devedor não liquidado de operação de crédito objeto de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, sem substituição de devedor, caso na operação de origem tenha sido aplicado o limite máximo previsto no art. 7º, §1º do Decreto n. 6306/2007 (alíquota vigente aplicada ao valor do principal colocado a disposição do devedor, multiplicada por 365 dias, acrescida da alíquota adicional de 0,038%).
Todavia, nos casos em que na operação de origem a alíquota aplicada tenha sido inferior à máxima prevista no Decreto n. 6.306/2007 haverá a incidência da exação, sobre o saldo não liquidado, sem que se cogite bis in idem.
Por sua vez, a base de cálculo do IOF nos casos de contratos de crédito prorrogados, renovados ou renegociados é o saldo não liquidado.
A entrega ou colocação de novos valores ao mutuário na mesma oportunidade constitui nova base de cálculo que permite a incidência de IOF nos termos do art. 7o § 9o do 6.306 de 14 de dezembro de 2007"; Não obstante a interposição de pedido de interpretação de lei federal pela União (Fazenda Nacional) em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Estado do Pará e do Amapá, e que restou devidamente sobrestado pela douta Coordenação, a decisão da eg.
TNU acolheu a mesma tese do julgado desta Turma Recursal, o que torna o recurso interposto em confronto com a tese firmada em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Em sendo assim, nos termos do disposto no art. 44, XXIII, c/c § 1º, da Resolução PRESI 33/2021, que aprova o Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, nego seguimento ao recurso interposto pela União.
Após o trânsito em julgado, promova a Secretaria as baixas de estilo com a remessa do feito ao juízo de origem.
Intimem-se. -
13/05/2022 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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10/05/2022 15:31
DEVOLVIDOS COM DECISAO FINAL
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18/01/2022 14:45
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/12/2021 17:50
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2021 15:52
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2021 15:12
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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07/10/2021 10:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/09/2021 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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06/09/2021 16:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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06/09/2021 15:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/08/2021 13:52
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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19/08/2021 09:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2020 19:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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21/02/2020 16:57
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2020 16:47
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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28/10/2019 13:18
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
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30/05/2019 11:01
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
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18/03/2019 10:50
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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14/03/2019 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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17/01/2019 16:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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17/01/2019 11:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
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10/01/2019 16:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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22/11/2018 15:56
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO ADMITIDO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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22/10/2018 10:46
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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16/10/2018 08:52
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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20/09/2018 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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19/09/2018 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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05/09/2018 13:53
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/09/2018 13:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2018 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2018 10:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
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24/08/2018 15:14
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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14/08/2018 14:57
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DO DIA 22-08-2018, ÀS 14:15 H, E-DJF1 N 148, D EM 10-08-2018, P EM 13-08-2018.
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02/05/2017 08:28
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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27/04/2017 08:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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