TRF1 - 1001409-34.2021.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:38
Baixa Definitiva
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26/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/08/2022 02:10
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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14/07/2022 11:23
Juntada de Cálculos judiciais
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13/07/2022 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2022 14:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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13/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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02/07/2022 11:51
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 01/07/2022 23:59.
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07/06/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSELINO BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001409-34.2021.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JOSELINO BARBOSA S E N T E N Ç A Sentença “Tipo B”, conforme Provimento COGER/TRF1 nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de JOSELINO BARBOSA, objetivando a satisfação do crédito discriminado na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial.
Citação do executado (ID 546860877).
As partes requereram a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, ante o pagamento integral do débito na via administrativa (ID 545645900; 545657370).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2° do CPC), devidamente atualizado nos moldes do manual de cálculos do CJF, a serem pagos pela parte executada.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Nada há a prover quanto ao pedido de exclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD (ID 1053270792), eis que este Juízo, em casos como na espécie, apenas autoriza que a própria parte exequente efetue o registro, de modo que a ela cabe, exclusivamente, a retirada da referida inscrição junto àquele órgão.
Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
12/05/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:43
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:56
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/11/2021 23:59.
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15/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSELINO BARBOSA em 26/05/2021 23:59.
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19/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:20
Juntada de manifestação
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18/05/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:39
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
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22/03/2021 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2021 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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