TRF1 - 0008438-26.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:57
Incluído em pauta para 14/11/2022 14:00:00 Sala 01.
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07/10/2022 15:34
Juntada de manifestação
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07/10/2022 15:32
Juntada de manifestação
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04/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/09/2022 13:56
Juntada de documentos diversos migração
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19/07/2022 17:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/07/2022 16:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/07/2022 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/07/2022 13:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/06/2022 14:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/06/2022 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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09/06/2022 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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07/06/2022 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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17/05/2022 13:29
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 17/05/2022 E DISPONIBILIZADO EM 16/05/2022.. (DE MERO EXPEDIENTE)
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16/05/2022 00:00
Intimação
A defesa do espólio de Gilvan Rodrigues Rodrigues Bezerra, representado pela inventariante Rosângela Barbosa Bezerra, em face da renúncia ao direito de herança pelos herdeiros Karoline Barbosa Bezerra, Rosana Barbosa Bezerra e Gilvan Rodrigues Bezerra Júnior, requer que seja reconhecida à renuncia do direito de herança, e por consequência, que sejam excluídos da relação processual os herdeiros renunciantes.
Requer, ainda, que fique no polo passivo da ação, tão somente, a inventariante até que seja alienado os bens em nome dos ex herdeiros (fls. 354 e seguintes).
O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido de exclusão dos herdeiros da presente ação civil pública por improbidade administrativa, e pelo regular prosseguimento do feito.
Defiro o pedido de exclusão dos herdeiros do presente feito, tendo em vista que o art. 8º da Lei 8.429/1992 vincula a eventual legitimidade passiva dos herdeiros ao limite do valor da herança, não se justificando que sejam mantidos no polo passivo, se renunciaram ao monte (integralidade), conforme escritura pública juntado por cópia às fls. 374 - 375.
Intimem-se.
Brasília, 03 de maio de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
13/05/2022 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/05/2022
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12/05/2022 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DECISÃO...DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO...
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11/05/2022 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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03/03/2022 13:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/03/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/02/2022 10:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/02/2022 15:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926661 PETIÇÃO
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15/02/2022 13:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/02/2022 10:15
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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31/01/2022 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/01/2022 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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20/06/2018 14:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/06/2018 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/06/2018 09:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/06/2018 16:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4508662 OFICIO
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18/06/2018 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/06/2018 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA JUNTADA
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24/11/2016 10:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/11/2016 10:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/11/2016 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/11/2016 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4081744 PARECER (DO MPF)
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23/11/2016 11:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/11/2016 20:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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17/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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