TRF1 - 1006127-69.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 20:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE TAVARES PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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18/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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17/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006127-69.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE TAVARES PEREIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/06/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
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16/06/2022 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2022 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/06/2022 03:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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24/05/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006127-69.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE TAVARES PEREIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:45
Juntada de informação de prevenção negativa
-
09/02/2021 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
09/02/2021 19:51
Juntada de Informação
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07/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2021 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
-
21/11/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSE TAVARES PEREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:19
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:20
Concedida a Segurança
-
26/10/2020 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 11:15
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/10/2020 11:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/10/2020 12:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 13:31
Decorrido prazo de JOSE TAVARES PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 15/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 16:45
Juntada de Petição intercorrente
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06/10/2020 17:36
Juntada de Informações prestadas
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29/09/2020 14:06
Mandado devolvido cumprido
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29/09/2020 14:06
Juntada de diligência
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25/09/2020 09:23
Juntada de Petição intercorrente
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24/09/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/09/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 13:13
Outras Decisões
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21/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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21/09/2020 15:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/09/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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