TRF1 - 0002370-60.2015.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002370-60.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASEARA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está suspenso aguardando o julgamento do seguinte recurso: AUTOS Nº: 1032294-88.2021.4.01.0000; ÓRGÃO RECURSAL: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) juntar extrato da tramitação do recurso; (b) caso já tenha sido julgado definitivamente, juntar cópia dos relatórios, votos, acórdãos, decisões proferidas e da certidão de trânsito em julgado; (c) se o processo estiver inacessível, intimar a parte demandante para juntar a documentação acima mencionada; (d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002370-60.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº 1032294-88.2021.4.01.0000); (d) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2025. 04.
Palmas, 3 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/10/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2022 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/09/2022 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:12
Decorrido prazo de ICAM - INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 01:00
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002370-60.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RESUMO 1.
O terceiro interessado ICAM - Instituto Cultural Amigos da Música manifestou interesse como credor do Município de Caseara, referente aos autos 0001299-24.2019.827.0000, em trâmite na Justiça Estadual do Tocantins, tendo sido determinado o seu cadastro como terceiro interessado nestes autos, bem como a sua intimação para exibir procuração e justificar seu interesse no feito (ID 1167866272). 2.
A Secretaria da Vara certificou que o terceiro interessado foi devidamente intimado e não exibiu procuração nem justificou seu interesse no feito (ID 1249009263). 3.
Foi juntado aos autos cópia integral do Agravo de Instrumento nº 1032294-88.2021.4.01.0000, no qual foi concedida a liminar para determinar a suspensão dos precatórios referentes aos presentes autos e aos autos de nº 0013370-91.2014.4.01.4300 (conexo a este), tendo o TRF/1ª Região determinado, ainda, o recálculo dos valores pela Contadoria Judicial, até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora (ID 1155698758). 4.
A Contadoria Judicial procedeu ao recálculo, conforme determinado pelo TRF/1ª Região, apresentado o valor total de R$ 1.116.311,09 (ID 1036993784). 5.
A CAIXA concordou com os cálculos (ID 1095967255).
O Município de Caseara, por sua vez, discordou do referido valor (ID 1051071795). 6. É o que interessa relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO 7.
Conforme se observa da certidão da Secretaria da Vara (ID 1249009263), o terceiro interessado ICAM - Instituto Cultural Amigos da Música, embora regularmente intimado, deixou de exibir a procuração e justificar seu interesse no feito (ID 1249009263). 8.
Assim, deve ser o terceiro interessado ICAM - Instituto Cultural Amigos da Música excluído do feito.
RECÁLCULO DO CONTADOR 9.
Foi juntado aos autos cópia integral do Agravo de Instrumento nº 1032294-88.2021.4.01.0000, no qual foi concedida a liminar para determinar a suspensão dos precatórios dos presentes autos e o de nº 0013370-91.2014.4.01.4300 (conexo a este), tendo o TRF/1ª Região determinado o recálculo dos valores pela Contadoria Judicial, até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora (ID 1155698758). 10.
A Contadoria Judicial procedeu ao recálculo, conforme determinado pelo TRF/1ª Região, apresentado o valor total de R$ 1.116.311,09 (ID 1036993784). 11.
O Município de Caseara impugnou os novos cálculos (ID 1051071795), contudo, observa-se que o recálculo do Contador (atualizado até 04/2022) estão corretos, uma vez que: utilizou a correção monetária pela variação mensal, a partir de cada parcela, do(s) indexador(es): IPCA-E até 03/2022.
Sem aplicação dos índices deflacionários existentes.
Os juros de mora foram utilizados a partir de cada parcela, pela(s) taxa(s) de juros da Lei 12.703/2012, de 01/2016 a 04/2022.
Taxa(s) aplicada(s) sobre o valor corrigido monetariamente.
Foi incluído o valor da entrada (R$ 68.232,00) e dos juros moratórios, a partir de cada parcela, conforme item 13 da decisão ID 1003955292 e 192709856. 12.
Ademais, os cálculos do Contador gozam de presunção de acerto por ser emanado de auxiliar desinteressado.
Assim, o valor apresentado pela Contadoria merece ser homologado, porquanto reflete com precisão o comando decisório (ID 855607582).
III.
CONCLUSÃO 13.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a exclusão do feito do terceiro interessado ICAM - Instituto Cultural Amigos da Música; (b) homologar o recálculo apresentado pela Contadoria, no valor total de R$ 1.116.311,09 (ID 1036993784); (c) oficiar ao TRF/1ª Região, informando sobre o recálculo do valor pela Contadoria; (d) determinar a suspensão do presente feito até a decisão final do Agravo de Instrumento nº 1032294-88.2021.4.01.0000.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes e os terceiros interessados desta decisão; (b) proceder à exclusão do terceiro interessado ICAM - Instituto Cultural Amigos da Música; (c) oficiar ao Relator do Agravo de Instrumento nº 1032294-88.2021.4.01.0000, Desembargador Federal Souza Prudente, informando sobre o recálculo do valor pela Contadoria; (d) suspender a tramitação processual até a decisão final do Agravo de Instrumento nº 1032294-88.2021.4.01.0000, ou até 21/01/2024, o que ocorrer primeiro. 15.
Palmas, 24 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:32
Decorrido prazo de ICAM - INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:18
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:47
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 18:32
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 15:18
Juntada de manifestação
-
04/06/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:46
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:41
Juntada de impugnação
-
02/05/2022 15:53
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 05:28
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002370-60.2015.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASEARA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre os cálculos da contadoria; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
20/04/2022 16:55
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
19/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 09:11
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 10:03
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 19:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2022 19:01
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
29/03/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 18:29
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:51
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
21/02/2022 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
18/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:25
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
25/01/2022 17:52
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
20/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2021 12:48
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
16/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 10:05
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:20
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 19:03
Proferida decisão interlocutória
-
03/08/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2021 11:15
Juntada de questão de ordem
-
26/07/2021 12:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2021 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2021 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 20:07
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 11:23
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2021 18:39
Juntada de questão de ordem
-
26/04/2021 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
26/04/2021 23:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2021 23:48
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
23/04/2021 15:52
Juntada de manifestação
-
05/04/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:19
Juntada de manifestação
-
11/03/2021 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2021 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 12/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
01/01/2021 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2020 16:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 16/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:10
Juntada de manifestação
-
22/06/2020 19:31
Processo suspenso ou sobrestado
-
22/06/2020 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2020 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASEARA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 19:35
Juntada de manifestação
-
04/03/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/02/2020 14:22
Juntada de volume
-
20/02/2020 14:17
Juntada de volume
-
20/02/2020 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/02/2020 14:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/12/2020 AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DO PRECATÓRIO.
-
14/02/2020 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2020 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:07
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
13/02/2020 12:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2020 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 15/2020 DIVUL. 27/01/2020, PUBLI. 28/01/2020
-
21/01/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/01/2020 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A CREDORA PARA ESCLARECER SE O PRECATÓRIO FOI CUMPRIDO....
-
21/01/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/02/2019 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO O PROCESSO SUSPENSO ATE 31/12/2019
-
26/02/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 12:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2018 12:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/04/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/04/2018 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/04/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 189 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 59/2018 PUBLICADO DIA 06/04/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA
-
11/04/2018 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
03/04/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/04/2018 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O PROCESSO ATE 31/12/2019 AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DO PRECATORIO
-
03/04/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 09:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA REALIZADA JUNTO AO SITE DO TRF1, ACERCA DO CUMPRIMENTO DO PRECATORIO
-
28/03/2018 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF INFORMA NÃO TER INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DO PRECATÓRIO
-
23/03/2018 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 09:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/02/2018 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE-SE ACERCA DA TRAMITAÇÃO DO PRECATÓRIO
-
23/02/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/02/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N°25/2018 EXP: 01/02 DIV: 09/02 PUB: 14/02
-
01/02/2018 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - [...] DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO NO SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, ATÉ A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DE FLS. 78/79.
-
23/01/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ADVOGADA DA CEF.
-
17/10/2017 14:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2017 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2017 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CEF.
-
20/09/2017 16:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2017 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A TRAMITAÇÃO DO FEITO DEVE SER SUSPENSA ATE A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRECATORIO.
-
13/09/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 10:03
PRECATORIO FORMADO
-
28/07/2017 10:58
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
10/07/2017 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 11:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/06/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 14:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/06/2017 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 104 PUBLICADO NO DIA 13/06/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
09/06/2017 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - ...INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO PRECATORIO...NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ENCAMINHEM-SE PARA PAGAMENTO.
-
02/06/2017 15:25
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
23/05/2017 15:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/05/2017 19:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/04/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 16:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/02/2017 16:15
OFICIO EXPEDIDO - PARA INTIMAR O MUNICIPIO DO DEPACHO E CALCULOS APRESENTADOS P EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO
-
17/02/2017 16:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/02/2017 11:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/02/2017 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/01/2017 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE SUBSTABELECIENTO
-
14/12/2016 11:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/11/2016 14:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITO A INCLUSÃO DOS MUNICÍPIOS DE CASEARA/TO, CNPJ Nº 24.***.***/0001-84 E IPUEIRAS/TO, CNPJ Nº 01.***.***/0001-37, NA ROTINA PJVA 1529, CAMPO DEVEDOR/REQUERIDO NO TRF, PARA FINS DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO.
-
08/11/2016 15:39
TRANSITO EM JULGADO EM
-
21/10/2016 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/10/2016 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 24355 de 20/09/2016, fl. 144 - Requer dilação de prazo para manifestação.
-
19/09/2016 19:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2016 17:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/09/2016 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE RECEBIMENTO DO OF DE Nº 698/2015 - PELA PGF/TO
-
12/09/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 170 EM 13/09/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
05/09/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/09/2016 13:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO
-
05/09/2016 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O CREDOR P APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA...
-
31/08/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 14:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/06/2016 13:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/05/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/N° 090 EXP. 11/05/16 DIVUL. 18/05 PUBL. E CERT. 19/05
-
19/05/2016 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/05/2016 17:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICA INTIMADA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA REALIZAR, COM URGÊNCIA, O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NA FL. 124, NO JUÍZO DEPRECADO.
-
05/04/2016 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2016 13:32
OFICIO EXPEDIDO - OF DE N° 321/2016 - AUTOS DE N° 2370-60.2015.4.01.4300 - SOLICITA INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DE CP - COMARCA DE ARAGUACEMA/TO
-
11/03/2016 16:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/03/2016 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2016 12:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP DE N° 050/2016 - CITAR O MUNICÍPIO DE CASEARA/TO - COMARCA DE ARAGUACEMA/TO -
-
03/02/2016 08:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/02/2016 08:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
03/02/2016 08:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A) RETIFICAR A AUTUACAO PARA EXECUCAO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZNDA PUBLICA. B) EXPEDIR CARTA PRECATORIA PARA CITACAO DA ENTIDADE PUBLICA EXECUTADA.
-
26/01/2016 08:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2016 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF REQUER EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART; 730 DO CPC
-
11/01/2016 11:51
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ MARÇO DE 2016 - PROCESSO SUSPENSO - ACORDO HOMOLOGADO A SER CUMPRIDO
-
11/01/2016 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O PROCESSO ATÉ MARÇO DE 2016, CONFORME ACORDO HOMOLOGADO A SE CUMPRIDO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES.
-
18/12/2015 18:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF APRESNETA CÁLCULO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
09/12/2015 10:49
OFICIO EXPEDIDO - OF DE N° 698/2015 - ENCAMINHA CÓPIA DE TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCURADOR-CHEFE - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TOCANTINS
-
03/12/2015 12:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/12/2015 16:28
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
20/11/2015 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/ N 214;EXPEDIENTE 11/11/2015; DIVULGAÇÃO 16/11; PUBLICAÇÃO E CERTIFICADO 17/11
-
13/11/2015 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) DIANTE DO EXPOSTO, DESIGNO PARA O DIA 02/12/2015 ÀS 15 HORAS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (...)
-
13/11/2015 15:20
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
13/11/2015 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/12/2015, ÀS 15 HORAS
-
13/11/2015 14:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2015 08:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/10/2015 08:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DILIGENCIEI JUNTO AO SITE DO JUÍZO DEPRECADO - WWW.TJTO.JUS.BR - O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NA FL. 45 .
-
29/10/2015 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2015 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2015 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2015 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/ N 149, EXPEDIENTE 04/08/2015, DIVULGAÇÃO 10/08, PUBLICAÇÃO 11/08, CERTIFICADO 10/08
-
06/08/2015 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/08/2015 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/08/2015 14:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2015 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2015 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/05/2015 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA MEDIANTE PUBLICAÇÃO ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 52/54 (...)
-
28/05/2015 11:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS.
-
28/05/2015 11:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP AINDA NAO CUMPRIDA EFETIVAMENTE - FALTA PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
-
28/05/2015 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CP
-
08/05/2015 08:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/04/2015 12:47
OFICIO EXPEDIDO
-
14/04/2015 10:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OF DE N° 114/15 - ENCAMINHA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS AO MPF.
-
13/04/2015 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 N° 067/15 EM 10/04/15 E CERTIFICADA EM 13/04/2015.
-
09/04/2015 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: RECEBER A PETIÇÃO INICIAL PELO RITO ORDINÁRIO; ANTECIPAR A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (...) INTIMAR A DEMANDANTE DESTA DECISÃO (...)
-
09/04/2015 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP DE N° 054/15 - COMARCA DE ARAGUACEMA/TO - CITAR O REQUERIDO MUNICIPIO DE CASEARA/TO PARA RESPONDER AOS TERMOS DA AÇÃO
-
06/04/2015 11:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITACAO E INTIMACAO DO REQDO
-
06/04/2015 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - CITAR O DEMANDADO PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL...
-
30/03/2015 16:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2015 18:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CONF.DETERMINAÇÃO DESPACHO FL.38
-
27/03/2015 18:46
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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27/03/2015 18:45
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
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27/03/2015 18:44
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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27/03/2015 18:44
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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27/03/2015 14:07
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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