TRF1 - 0001285-45.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de HILDEBERTO TAVORA GOMES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NILCE MARIA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORDEIRO LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ARLINDO CASTRO LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:45
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001285-45.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA, NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA, NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA, HILDEBERTO TAVORA GOMES, PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO, MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS, ORLANDO FERREIRA DE ARAUJO, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA, NILCE MARIA DOS SANTOS, THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS, JOAO PAULO CORDEIRO LIMA, JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA, NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA, ARLINDO CASTRO LIMA, FRANCISCO LINO DA SILVA, HELIO DE SOUZA CASTRO, PERICLES BATISTA GUERRA, PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR, JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 460990858 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula IV - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento dos honorários contratuais.
Cláusula V - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações abaixo.
Assim, apresenta-se a PROPOSTA DE ACORDO com os valores na planilha em anexo para o seguinte exequente que consta na lista dos associados da AAPEA.
MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS: (Instituidor: MARIA DOLORES BATISTA DOS SANTOS) Informou a exclusão dos não listados; daqueles que recebiam GDPGPA, bem como os pensionistas excluídos em datas díspares.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula I, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial; Quanto ao Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União, a Exequente CONCORDA SOMENTE com a desistência em relação aos Exequentes Substituídos: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo; A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II – Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados no Item V pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera seja garantido e resguardar o direito à execução dos Exequentes Substituídos, os quais estão na lista inicial da GDPGPE: 1 - FRANCISCO LINO DA SILVA: (Instituidor: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA DA SILVA) INSTITUIDOR RECEBI GDPGTAS EM SEUS PROVENTOS; 2 - HILDEBERTO TAVORA GOMES: (Instituidor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS EM SEUS PROVENTOS.
A Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos Exequentes que não constam na Lista Inicial de associados constante na Ação de Conhecimento: 1 - JOAO PAULO CORDEIRO LIMA: (Instituidor: MARIA DE NAZARE VASCONCELOS CORDEIRO); 2 - JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA: (Instituidor: MARIA DE NAZARE VASCONCELOS CORDEIRO); 3 - JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA: (Instituidor: MARIA DOMITILA DOS SANTOS); 4 - NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA: (Instituidor: MARIA DE NAZARE VASCONCELOS); 5 - NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA: (Instituidor: MARIA DOMITILA DOS SANTOS); 6 - PERICLES BATISTA GUERRA: (Instituidor: MARIA DO CARMO DAS MERCES); 7 - PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR: (Instituidor: MARIA DO CARMO DAS MERCES); 8 - TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA (Instituidor: MARIA DE NAZARE DE SOUZA).
A Exequente CONCORDA com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 535779875.
Ainda, em petição de id 663115982, a UNIÃO informou: "o óbito da exequente MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS, ocorrido em 22/02/2015, conforme comprovado pela documentação anexa.
Em relação a irresignação da parte adversa acerca exclusão dos exequentes que percebem gratificação de desempenho diversa da GDPGPE no período de cálculo em questão, é preciso destacar que os pensionistas FRANCISCO LINO DA SILVA, PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS, THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS, não se encontram listados na inicial da respectiva ação coletiva originária e também por este motivo não fazem parte do acordo celebrado entre as partes"; ainda, que "O exequente HILDEBERTO TÁVORA GOMES percebeu outra gratificação de Desempenho (GDPGTAS) durante o período de cálculo.
Ou seja, não percebeu GDPGPE.
Fato este, inclusive, incontroverso nos autos haja vista que foi confirmado pelo exequente".
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a 1 - JOAO PAULO CORDEIRO LIMA; 2 - JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA; 3 - JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA; 4 - NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA; 5 - NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA; 6 - PERICLES BATISTA GUERRA; 7 - PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR; 8 - TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Houve informação do falecimento de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS, para quem havia proposta de acordo.
Ainda, em relção a outros requeridos, há informação de que não houve recebimento da gratificação pelo instituidor, bem como há outras divergências.
Não houve anuência em relação aos demais, não havendo clareza sobre quais os pontos de insurgência.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim, homologo a desistência do presente quanto a 1 - JOAO PAULO CORDEIRO LIMA; 2 - JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA; 3 - JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA; 4 - NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA; 5 - NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA; 6 - PERICLES BATISTA GUERRA; 7 - PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR; 8 - TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o valor irrisório das custas.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2022 22:02
Juntada de Certidão
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24/04/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2022 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 22:02
Extinto o processo por desistência
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17/01/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 17:56
Juntada de manifestação
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15/12/2021 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:37
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:06
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:34
Conclusos para decisão
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11/05/2021 00:34
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de HILDEBERTO TAVORA GOMES em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:39
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORDEIRO LIMA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ARLINDO CASTRO LIMA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NILCE MARIA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DE ARAUJO em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:45
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:44
Decorrido prazo de NILCE MARIA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:43
Decorrido prazo de NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:31
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:31
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de ARLINDO CASTRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de HILDEBERTO TAVORA GOMES em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:43
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de NILCE MARIA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de ARLINDO CASTRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de HILDEBERTO TAVORA GOMES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:12
Decorrido prazo de PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:21
Decorrido prazo de NICOLLAS MATHEUS PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de NILCE MARIA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ARLINDO CASTRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS BASTOS SOBRINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de NICOLE NAZARE CORDEIRO LIMA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATISTA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de THAYSSA LORRANA CAVALCANTE DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de NATALIE THAMISE PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de PERICLES BATISTA GUERRA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de NAIARA TAINA PEREIRA ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de HILDEBERTO TAVORA GOMES em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:53
Decorrido prazo de PLACIDO DE JESUS MORAIS DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LINO DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO AMARAL ALMEIDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
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01/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:52
Conclusos para despacho
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30/11/2020 16:43
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 18:56
Juntada de manifestação
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05/10/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/10/2020 18:08
Juntada de volume
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21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
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17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
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20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
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13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
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13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
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12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
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13/04/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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13/04/2018 13:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/04/2018 13:24
INICIAL AUTUADA
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12/04/2018 14:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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