TRF1 - 0001560-91.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001560-91.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA, OLENDINA MARQUES DA SILVA, NAIR DOS SANTOS LIMA, MARILUCIA BATISTA FRANCO, ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES, PENINA SANTOS DOS SANTOS, MARIELI SANTOS DOS SANTOS, DALILA DOS SANTOS MORAES, FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO SANTOS, RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO, ELIANE FERREIRA DE SOUZA, ELI FERREIRA DE SOUZA, RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA, JOVINO SANTANA, ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA, HELENA TAVARES SOUZA, JOSY DO SOCORRO DE LEMOS, LEONILDE MORAES TRINDADE, JULIETA DE SOUZA MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 359042401 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo (identificados na cor verde na planilha em anexo) será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora - id 623383862, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item III - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA: (Instituidor: LALIANO DE SOUZA / NI-A-III) RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06,ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS; 2 - JOVINO SANTANA: (Instituidor: JULIETA TAVARES PENHA / NA-S-II) RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06,ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS; 3 - HELENA TAVARES SOUZA: (Instituidor: LICIO DE JESUS SOUZA / NI-A-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 4 - FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA: (Instituidor: JOSE CRUZ DE OLIVEIRA / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 5 - BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA: (Instituidor: JOAO BATISTA LIMA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no item II – DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA ALGUNS SUBSTITUÍDOS/DESISTÊNCIA e no Item III – da Proposta de Acordo - Cláusula VIII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 - ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES: (Instituidor: JOAO RUFINO BORGES / NI-C-III) *49.***.*68-00 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios, bem como informando o falecimento de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA: (Instituidor: JOAO BATISTA LIMA / NI-A-III); DALILA DOS SANTOS MORAES: (Instituidor: JOSE AMERICO DA SILVA / NA-S-I); FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA: (Instituidor: JOSE CRUZ DE OLIVEIRA / NI-A-II) e JOVINO SANTANA: (Instituidor: JULIETA TAVARES PENHA / NA-S-II).
Ainda, sobre "1 - ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES: (Instituidor: JOAO RUFINO BORGES / NI-C-III) *49.***.*68-00 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
Após analisar a situação jurídica da autora referida, constatou-se erro material na indicação do motivo da mesma ter sido excluída da proposta.
Na verdade, o motivo de sua exclusão foi o fato de que a exequente que não se encontra na lista que acompanho ua inicial do processo de conhecimento, acostada às fls. 53/112 dos autos nº 2963-08.2012.4.01.3100 (cópia em anexo)".
A parte autora se manifestou em id 672899471, informando "Em face da informação da Executada informando o falecimento dos Exequentes BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA: (Instituidor: JOAO BATISTA LIMA / NI-A-III); DALILA DOS SANTOS MORAES: (Instituidor: JOSE AMERICO DA SILVA / NA-S-I); FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA: (Instituidor: JOSE CRUZ DE OLIVEIRA / NI-A-II) e JOVINO SANTANA: (Instituidor: JULIETA TAVARES PENHA / NA-S-II), os quais não vieram a receber os créditos que lhes eram devidos, será providenciado diligências junto aos familiares no intuito de pedir substituição processual / habilitação de sucessores, na forma dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil".
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores LEONILDES MORAES TRINDADE; MARIA DO SOCORRO SANTOS; OLENDINA MARQUES DA SILVA; RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DEMAIS REQUERENTES Houve o falecimento de DALILA DOS SANTOS MORAES, sobre quem houve proposta.
Não houve manifestação expressa em relação aos demais, inclusive ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES, acerca da informação de que não consta na lista inicial.
Não houve anuência em relação aos demais, não havendo clareza sobre quais os pontos de insurgência, nem sobre quem concorda, discorda ou requer o que entender de direito.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente LEONILDES MORAES TRINDADE; MARIA DO SOCORRO SANTOS; OLENDINA MARQUES DA SILVA; RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA, nos termos de planilha juntada em id 359064363.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2022 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
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24/04/2022 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2022 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 22:05
Homologada a Transação
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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08/08/2021 18:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 18:39
Juntada de manifestação
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07/08/2021 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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07/08/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:05
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:14
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:17
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:54
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:27
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:26
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:12
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:07
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:07
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:38
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:28
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:28
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:20
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:30
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:29
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:29
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:26
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:21
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:18
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:20
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:18
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:33
Decorrido prazo de DALILA DOS SANTOS MORAES em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de FRANCISCA BRANDAO DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de PENINA SANTOS DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de JULIETA DE SOUZA MORAES em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de OLENDINA MARQUES DA SILVA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de NAIR DOS SANTOS LIMA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de ROZILDA DO NASCIMENTO BORGES em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 21:01
Decorrido prazo de BRUNO VENICIOS DE JESUS LIMA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:05
Decorrido prazo de MARILUCIA BATISTA FRANCO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:05
Decorrido prazo de MARIELI SANTOS DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de JOSY DO SOCORRO DE LEMOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CORTES MADUREIRA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de RAUL FRANKLIN GOMES MONTEIRO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de LEONILDE MORAES TRINDADE em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de ELI FERREIRA DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:04
Decorrido prazo de HELENA TAVARES SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:02
Decorrido prazo de ANDRIELY HUANY BEZERRA DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 20:01
Decorrido prazo de JOVINO SANTANA em 03/03/2021 23:59.
-
26/01/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 15:40
Juntada de manifestação
-
18/10/2020 00:09
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2020 16:53
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
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24/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
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23/04/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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23/04/2018 15:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/04/2018 15:08
INICIAL AUTUADA
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23/04/2018 12:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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