TRF1 - 1007695-27.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 19:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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11/11/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:54
Cancelada a conclusão
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06/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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29/09/2022 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NEW FLYER LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:27
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Reg/ional Federal da 1ª Região 1007695-27.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: FRANCISCO HELIO DE SOUZA e outros (2) Advogado do(a) AGRAVADO: ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE - BA20176 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU - BA25787-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO De ordem, e em cumprimento aos termos da Portaria/Ctur3 01, de 15/12/2021, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) Construtora New Flyer Ltda EPP para apresentar, querendo, no prazo legal, as contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo MPF.
Brasília- DF, 19/09/2022 Raimundo José Lope da Silva Diretor da Divisão de Processamento da Terceira Turma -
19/09/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NEW FLYER LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:04
Publicado Acórdão em 16/06/2022.
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16/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 15:58
Juntada de embargos de declaração
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15/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007695-27.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000738-89.2017.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO HELIO DE SOUZA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE - BA20176 e ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA DA SILVA ABREU - BA25787-A RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1007695-27.2017.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL BRUNO APOLINÁRIO (RELATOR): Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que denegou pedido de decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por falta de demonstração do risco pela eventual demora no julgamento da causa.
O agravante alega que a ordem de constrição de bens do réu para garantir o ressarcimento ao erário decorre da existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa e que a urgência da medida é presumida pela Lei n. 8.429.
Com isso, pede a reforma da decisão.
Contrarrazões apresentadas.
A Procuradoria Regional da República pugna pelo provimento do recurso. É o relatório.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1007695-27.2017.4.01.0000 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL BRUNO APOLINÁRIO (RELATOR): A Lei n. 8.429, no artigo 16, § 3°, incluído pela Lei n. 14.230/2021, dispõe que o pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Portanto, contrariamente ao que alega o agravante, não há presunção da urgência da medida constritiva.
No caso, o Ministério Público Federal não comprovou o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da ordem de indisponibilização de bens do réu para assegurar o ressarcimento ao erário.
Diante disto, está correta a decisão que denegou o pleito, uma vez que está em conformidade com a lei que rege o tema.
Com estas razões, nego provimento ao agravo. É como voto.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1007695-27.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000738-89.2017.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO HELIO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE - BA20176 e LUDMILA ARAUJO FERRAZ DE NOVAES - BA36504-A E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PROVAS NO CASO CONCRETO.
AGRAVO DENEGADO. 1.
A Lei n. 8.429, no artigo 16, § 3°, incluído pela Lei n. 14.230/2021, dispõe que o pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Portanto, não há presunção da urgência da medida constritiva. 2.
Caso em que o Ministério Público Federal não comprovou o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento da ordem de indisponibilização de bens do réu para assegurar o ressarcimento ao erário. 3.
Agravo denegado.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 07 de junho de 2022.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator -
14/06/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:08
Documento entregue
-
13/06/2022 17:08
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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13/06/2022 16:08
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e não-provido
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08/06/2022 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 17:09
Juntada de Certidão de julgamento
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04/06/2022 08:36
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NEW FLYER LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 01:10
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 12:42
Juntada de substabelecimento
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10/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 9 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , .
AGRAVADO: FRANCISCO HELIO DE SOUZA, MARCOS OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CONSTRUTORA NEW FLYER LTDA - EPP , Advogado do(a) AGRAVADO: ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE - BA20176 Advogado do(a) AGRAVADO: LUDMILA ARAUJO FERRAZ DE NOVAES - BA36504-A .
O processo nº 1007695-27.2017.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31-05-2022 Horário: 14:00 Local: Presencial Observação: -
09/05/2022 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:42
Incluído em pauta para 31/05/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
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05/05/2022 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2018 20:08
Conclusos para decisão
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04/10/2018 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 03/10/2018 23:59:59.
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24/08/2018 17:03
Juntada de Petição (outras)
-
15/08/2018 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 19:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em 23/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 16:19
Juntada de Petição (outras)
-
06/04/2018 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 20:02
Conclusos para decisão
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27/03/2018 20:01
Juntada de Certidão
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27/03/2018 20:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 19:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 13:36
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2018 00:04
Decorrido prazo de ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE em 08/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:01
Juntada de Certidão
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20/12/2017 00:17
Publicado Intimação polo passivo em 18/12/2017.
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20/12/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 19:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/10/2017 18:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2017 20:16
Restituídos os autos à Secretaria
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18/10/2017 20:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2017 12:32
Conclusos para decisão
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02/10/2017 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição a(ao) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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02/10/2017 12:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/09/2017 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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