TRF1 - 1005263-82.2021.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Manhuacu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 09:09
Baixa Definitiva
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03/09/2022 09:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/06/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:14
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB NACIONAL em 28/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:51
Decorrido prazo de LARISSA GOMES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 05:11
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005263-82.2021.4.01.3819 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LARISSA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MARQUES LEITAO - MG135271 POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - MG141668 e PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência.
A parte autora objetiva que as requeridas sejam compelidas a procederem à sua inscrição na 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado, sob pena de multa diária.
Instruiu a inicial com os documentos juntados eletronicamente.
Intimada para especificação de provas, a parte autora informou sua aprovação na primeira fase do último exame de ordem realizado, requerendo a extinção do processo pela perda do objeto.
Verifica-se, portanto, a ausência superveniente de interesse processual, pelo que julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, tendo em vista que não se pode atribuir a causa do processo a nenhuma das partes (art. 85, § 10, CPC), já que a perda de objeto decorreu de fato superveniente, o que torna incabível a condenação em despesas e/ou honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Manhuaçu, data do registro.
Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
11/05/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 16:24
Juntada de manifestação
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18/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 02:17
Decorrido prazo de LARISSA GOMES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:07
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB NACIONAL em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:57
Juntada de contestação
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17/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:50
Juntada de contestação
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10/01/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 21:29
Juntada de diligência
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07/01/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 18:32
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:24
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:05
Juntada de manifestação
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13/12/2021 21:44
Juntada de aditamento à inicial
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01/12/2021 08:55
Juntada de aditamento à inicial
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29/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:25
Juntada de manifestação
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29/11/2021 11:23
Juntada de aditamento à inicial
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26/11/2021 14:56
Juntada de aditamento à inicial
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25/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG
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25/11/2021 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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