TRF1 - 1005436-21.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
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16/06/2022 20:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/06/2022 02:07
Decorrido prazo de DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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24/05/2022 06:06
Decorrido prazo de DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:06
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DIGITAL DO INSS EM ARAGUAINA - TO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:08
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:27
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005436-21.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DIGITAL DO INSS EM ARAGUAINA - TO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:36
Recebidos os autos
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16/05/2022 10:36
Juntada de informação de prevenção negativa
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19/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/11/2021 15:25
Juntada de Informação
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19/11/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
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18/11/2021 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/11/2021 09:13
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 23:29
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 09:54
Concedida a Segurança a DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS - CPF: *14.***.*99-49 (IMPETRANTE)
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11/10/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 00:51
Decorrido prazo de DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:04
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DIGITAL DO INSS EM ARAGUAINA - TO em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:25
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:43
Juntada de manifestação
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07/09/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2021 08:41
Juntada de diligência
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07/09/2021 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 23:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 20:27
Conclusos para despacho
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31/08/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 23:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2021 21:54
Conclusos para decisão
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28/08/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 07:28
Decorrido prazo de DIVA MIRANDA MACHADO RAMOS em 27/08/2021 23:59.
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26/07/2021 07:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 07:25
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 14:20
Outras Decisões
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16/07/2021 09:16
Conclusos para decisão
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15/07/2021 16:08
Juntada de emenda à inicial
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27/06/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2021 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 21:23
Conclusos para decisão
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25/06/2021 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/06/2021 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2021 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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