TRF1 - 1003142-59.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/05/2022 09:32
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 16:56
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 19:31
Juntada de emenda à inicial
-
26/04/2022 05:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:57
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003142-59.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NADI PINHEIRO DE SOUZA TEIXEIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 19 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/04/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
19/04/2022 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2022 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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