TRF1 - 1030844-75.2020.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:37
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO em 21/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030844-75.2020.4.01.4000 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: JOSE RIBAMAR DE JESUS Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO - PI3000 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado e DETERMINO o levantamento da constrição sobre o imóvel de matrícula nº 26.380, localizada no Conjunto Mocambinho, em Teresina/PI.
Sem custas processuais, em reembolso (Lei n. 9.289/96, art. 4º, III), nem honorários advocatícios, uma vez que a atuação do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, não pode ficar submetida ao risco da sucumbência.[1].
Após o trânsito em julgado providencie a Secretaria para que a medida seja concretizada por meio dos sistemas disponíveis ou expedição de ofício para o respectivo Cartório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2022 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE JESUS em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:00
Juntada de documentos diversos
-
11/04/2022 08:33
Juntada de outras peças
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05/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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22/05/2021 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO em 21/05/2021 23:59.
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28/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:09
Conclusos para decisão
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18/12/2020 08:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE JESUS em 17/12/2020 23:59.
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15/12/2020 16:21
Juntada de documento comprobatório
-
30/11/2020 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 07:04
Juntada de Petição intercorrente
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28/10/2020 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
26/10/2020 18:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/10/2020 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2020 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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