TRF1 - 1012764-04.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 14:06
Cancelada a conclusão
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04/08/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 15:36
Decorrido prazo de SINDICATO TRABALHADORES TECNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCACAO NO AMBITO DAS INSTITUICOES FEDERAIS E DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO PARA - SINDTIFES-PA. em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO TRABALHADORES TECNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCACAO NO AMBITO DAS INSTITUICOES FEDERAIS E DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO PARA - SINDTIFES-PA. em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:36
Juntada de aditamento à inicial
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012764-04.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: AARAO ISAAC SERRUYA registrado(a) civilmente como AARAO ISAAC SERRUYA e outros (641) Advogado do(a) AUTOR: THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência; b) intime-se o sindicato autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: - esclarecer se atua como substituto ou representante processual visto que, tratando-se da primeira hipótese, não se faz necessária a manutenção no polo ativo dos substituídos nos cadastros do PJE. - adequar o pedido final às vias de ação ordinária, limitando o pedido formulado aos substituídos, visto que a impugnação à norma ocorreu nos moldes de controle concentrado de constitucionalidade. c) cumprido o item “b”, cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação. -
17/05/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/04/2022 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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