TRF1 - 1013804-21.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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29/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013804-21.2022.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e outros Advogados do(a) EMBARGANTE: BEN HUR BARROS CANTUARIA - GO39636, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para determinar a retirada da constrição incidente sobre os bens imóveis relacionados no item 4, alíneas “C” e “D” do pedido (ID 1032012295 – págs. 21/23), em razão da medida cautelar de sequestro deferida no processo nº 1010352-37.2021.4.01.3900.
Oficie-se ao Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salinópolis/PA, com cópia desta decisão, para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos processos nº 1010352-37.2021.4.01.3900 e nº 1012508-32.2020.4.01.3900.
Considerando que a Ação Penal n° 1012508-32.2020.4.01.3900, da qual este processo foi distribuído por dependência, está vinculada ao acervo do Juiz Titular da 4ª Vara Federal da SJ/PA, determino a vinculação deste processo ao referido acervo.
Vista ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
25/08/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:13
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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22/08/2022 10:12
Desentranhado o documento
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22/08/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 20:38
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/07/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:02
Juntada de manifestação
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15/06/2022 00:52
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:43
Decorrido prazo de ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:41
Juntada de parecer
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06/06/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
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23/05/2022 13:16
Juntada de manifestação
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17/05/2022 05:56
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1013804-21.2022.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 e BEN HUR BARROS CANTUARIA - GO39636 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros D E S P A C H O 1.
O Ministério Público Federal, na contestação apresentada no ID 1064989267, requereu, preliminarmente, o reconhecimento da falta de interesse de agir dos Embargantes, tendo em vista a ausência de comprovação da constrição em relação à Cota 13, Apartamento 607, Bloco 01, do empreendimento SALINAS EXCLUSIVE RESORT. 2. À vista disso, nos termos do art. 337, XI c/c art. 351/CPC, aqui aplicado analogicamente, a teor do art. 3º/CPP, determino a intimação do Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir a prova contestada pelo Parquet. 3.
Oportunamente, venham-me os autos imediatamente conclusos para decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
13/05/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 16:14
Juntada de parecer
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20/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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20/04/2022 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 20:00
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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