TRF1 - 1001403-54.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO:1001403-54.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ISOESTE TRANSPORTES LTDA DESPACHO No id 1611961884 a parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (trinta) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001403-54.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ISOESTE TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944 e VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTS TERRESTRES - ANTT em face de ISOESTE TRANSPORTES LTDA.
O executado foi citado e houve o bloqueio integral do débito exequendo, em 04/10/2021 (R$6.208,33).
O executado foi intimado do bloqueio e requereu que os valores bloqueados fossem utilizados para quitação do débito.
Os valores bloqueados e depositados judicialmente foram transferidos para a exequente.
Com vistas dos autos, a exequente informou que havia um débito remanescente no valor de R$410,76 e requereu novo bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido bloqueado integralmente o valor do débito exequendo e transferido a exequente, deve ser extinta a execução, não havendo que se falar em remanescente.
Em 04/11/2021, houve o bloqueio integral do valor do débito (R$6.208,33), não podendo o exequente cobrar remanescente em setembro/2022.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de cobrar as custas finais, em face do baixo valor.
DETERMINO que a ANTT providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Anápolis/GO, 28 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ISOESTE TRANSPORTES LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:20
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:58
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1001403-54.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.***.***/0001-77 EXECUTADO: ISOESTE TRANSPORTES LTDA - CNPJ - 11.***.***/0001-18 DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 183/2022 Considerando a petição id 808726557, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à conversão em renda dos valores constantes da conta n. 3258.005.86404030-2, em favor da parte exequente, conforme instruções da petição anexa, devendo ser encaminhada a secretaria deste Juízo comprovante da respectiva operação.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a extinção da execução, uma vez que o valor bloqueado, à época, refere-se ao valor integral da dívida.
Cumpra-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópias da guia de déposito id 767945093, petição id 853605549 e documento id 853605550.
Anápolis, 13 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/05/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 19:08
Juntada de diligência
-
08/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
17/03/2021 20:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001206-36.2010.4.01.4300
Droganita Cial de Medicamentos LTDA
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Otavio Accete Belintani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2010 16:15
Processo nº 1012200-25.2022.4.01.3900
Luiz Augusto da Cruz Correa
Presidente do Conselho Seccional da Oab/...
Advogado: Suzianny de Nazare Figueiredo Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2022 08:51
Processo nº 1012200-25.2022.4.01.3900
Luiz Augusto da Cruz Correa
Presidente do Conselho Seccional da Oab/...
Advogado: Gabriella Moraes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2023 15:18
Processo nº 0007453-49.2017.4.01.3504
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Eudourado Carlos Costa Galvao
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01
Processo nº 1025875-89.2021.4.01.3900
Jefferson Carneiro Pinheiro
Uniao Federal
Advogado: Maria Dantas Vaz Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2021 14:29