TRF1 - 1000012-15.2018.4.01.4102
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 21/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:27
Juntada de apelação
-
11/08/2022 16:39
Juntada de apelação
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27/07/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 15:31
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:56
Juntada de manifestação
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06/06/2022 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/06/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 04:03
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:05
Publicado Intimação polo passivo em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1000012-15.2018.4.01.4102 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO DECISÃO Diante da ausência de contestação por parte da Ré, a ocorrência da revelia é evidente, ao passo que a DECRETO, aplicando-se seus efeitos (art.344 do CPC).
INTIMEM-SE a partes para especificação de provas.
Caso apresentem, justifiquem fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol, com nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejarem.
Nada sendo requerido, Voltem os autos conclusos para sentença (art.355, II do CPC).
Em caso contrário, voltem para decisão.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
18/05/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 19:09
Outras Decisões
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22/03/2022 10:37
Conclusos para decisão
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22/03/2022 02:42
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:57
Juntada de parecer
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17/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/03/2022 23:59.
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23/02/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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20/01/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2021 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/12/2021 07:47
Homologada a Transação
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18/11/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 01:25
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 16:15
Juntada de diligência
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13/08/2021 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2021 23:59.
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11/08/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2021 14:17
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 04:45
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2021 23:59.
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20/04/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
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23/09/2020 08:45
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 22/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 18:22
Mandado devolvido cumprido
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18/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
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06/08/2020 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/07/2020 23:37
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 22:48
Juntada de manifestação
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29/04/2020 14:45
Juntada de Petição intercorrente
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20/04/2020 19:09
Juntada de Petição intercorrente
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20/04/2020 07:20
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 07:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 07:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 07:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 07:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 18:36
Conclusos para despacho
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21/01/2020 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/12/2019 13:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 16:59
Outras Decisões
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30/08/2019 14:10
Conclusos para decisão
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24/05/2019 09:32
Decorrido prazo de DILMA RAIMUNDA FREITAS MACIEL CORDEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 17:50
Juntada de diligência
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30/04/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
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27/03/2019 15:23
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2019 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/02/2019 12:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2019 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2018 12:38
Juntada de manifestação
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17/10/2018 12:38
Juntada de manifestação
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04/06/2018 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 14:28
Conclusos para despacho
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25/04/2018 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guajará-Mirim-RO
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25/04/2018 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/04/2018 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2018 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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