TRF1 - 0001016-22.2018.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Piauí EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 0001016-22.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES INTIMANDO: Francisco das Chagas Soares Rodrigues, brasileiro, estivador, CPF n. *45.***.*16-68, nascido em 10/10/1983, filho de José Rodrigues Neto e de Maria das Graças Soares de Sousa, com residência na Avenida Ulisses Guimarães, n. 1128, bairro Vila Santa Cruz, Teresina/Pl (CEP 64.027-330), ou na Rua Sobral, n. 1910, em Teresina/Pl; DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/01/2018 FINALIDADE: intimação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para tomar ciência dos termos da Ação Penal nº 0001016-22.2018.4.01.4000 em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para que se manifeste se tem interesse na restituição do valor recolhido a título de fiança (id 444909435, pág. 58), conforme sentença id 915037234, no prazo de 60 (dez) dias.
Para chegar ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no átrio desta Seção Judiciária, na forma da lei.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Eu, Olívia Fernanda de Carvalho Loiola, Diretora de Secretaria da 1ª Vara deste Juízo, fiz digitar, conferi e subscrevo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 1ª Vara, Avenida Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção, Teresina-PI.
GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara/SJPI -
04/08/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:42
Juntada de e-mail
-
27/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 18:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/07/2022 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:18
Juntada de documentos diversos
-
05/07/2022 13:44
Juntada de documentos diversos
-
05/07/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:00
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2022 15:30
Juntada de documentos diversos
-
18/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:38
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001016-22.2018.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Examinando os autos, vislumbra-se que os denunciados cumpriram as condições impostas em audiência admonitória, conforme reconhece o Autor em sua manifestação, cabendo fazer alusão aos seguintes documentos: (i) ofícios encaminhados pela Central Integrada de Alternativas Penais informando o cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade (id. 444909436, pág. 112/116 e 121/128); (ii) as fichas de comparecimento em juízo (id. 864599054, id. 864609557 e id. 864609558).
Em face do exposto, comporta acolher as manifestações do Ministério Público Federal, devidamente respaldadas pelos documentos juntados a autos e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade de ANTÔNIO CARLOS DA COSTA BEZERRA e FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES, com relação ao crime previsto no art. 334, §1°, alíneas "c" e "d", do Código Penal, que lhe foi imputado na denúncia (art. 89, §5º, da Lei n. 9.099/95).
Proceda-se à devolução da fiança, nos termos do art. 337 do CPP (termos de fiança e guias de depósito - id. 444909435, pág. 47/49 e 58/59).
Quanto aos bens apreendidos, proceda-se à incineração do material encaminhado para SEDAJ (amostra de cada tipo de cigarro que foi reservada para perícia - id. 444909435, pág. 149/151).
Em seguida, certifique-se no bojo do processo n. 0024528-05.2016.4.01.4000 (processo ainda em tramitação e que também foi desmembrado do processo originário n. 22550-61.2014.4.01.4000) a realização desta providência.
No mais, verifica-se que em relação ao restante do material apreendido (Auto de Apreensão - id. 444909435, pág. 51/52), no bojo do processo originário n. 22550-61.2014.4.01.4000 este juízo decretou a perda em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal.
No que pertine ao veículo que fazia o transporte da mercadoria (caminhão baú marca Ford, F-4000, placas MRX 1866, de Timon/MA), a Autoridade Policial o encaminhou, juntamente com a mercadoria apreendida, para Receita Federal ressalvando no expediente que o veículo estava desacompanhado dos respectivos documentos (id. 444909435, pág. 55).
Paralelo a isso, na oportunidade em que requereu cópia do inquérito policial para dar andamento ao Processo Fiscal n° 13104-720.452/2012-37, a Receita Federal informou que o veículo foi encaminhado ao Depósito de Mercadoria Apreendida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina (id. 444909435, pág.118).
Assim, oficie-se à Receita Federal requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da destinação do veículo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal - 1ª vara/SJ -
10/05/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA em 12/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 17:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
18/01/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 22:08
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA em 04/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 09:50
Mandado devolvido cumprido
-
29/05/2021 09:50
Juntada de diligência
-
17/05/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA BEZERRA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RODRIGUES em 24/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/10/2020 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2020 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2020 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES SEM APENSO
-
04/03/2020 13:23
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/03/2020 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR RÉU PARA CUMPRIR REMANESCENTE DO PERÍODO DE PROVA; CIÊNCIA AO MPF
-
12/12/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 14:31
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) RESPOSTA DA CENTRAL DE PENAS
-
04/12/2019 12:23
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2019 17:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
-
22/11/2019 09:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - E-MAIL À CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
-
21/11/2019 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR INFORMAÇÕES À CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
-
05/11/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES / SEM APENSOS
-
15/08/2019 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES SEM APENSO
-
13/08/2019 14:00
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/08/2019 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/07/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FICHAS DE FREQUÊNCIA DO RÉU ANTÔNIO CARLOS DA COSTA BEZERRA.
-
22/07/2019 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES SEM APENSOS
-
18/07/2019 12:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES SEM APENSOS
-
17/07/2019 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES SEM APENSOS
-
19/06/2019 18:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES SEM APENSOS
-
18/06/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
17/06/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETER À DPU
-
23/04/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/04/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF. 2 VOLUMES SEM APENSO.
-
11/04/2019 12:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES SEM APENSO
-
08/04/2019 13:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/04/2019 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/04/2019 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/03/2019 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2019 11:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES À CPA
-
28/11/2018 15:23
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SUPERVISÃO ACOMPANHAMENTO DE PENAS
-
06/11/2018 13:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CENTRAL DE PENAS REITERANDO PEDIDO DE INFORMAÇÕES ACERCA CUMPRIMENTO DE PENA
-
06/11/2018 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/08/2018 09:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - ENVIADO E-MAIL À CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
-
20/07/2018 11:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/07/2018 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR INFORMAÇÕES À CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS
-
11/05/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 11:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/02/2018 09:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUIDA DECISÃO DE REC PROC NO SINIC
-
23/02/2018 09:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INCLUIR PROCESSO NO SINIC
-
16/02/2018 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOLUMES SEM APENSO
-
14/02/2018 17:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES SEM APENSO
-
30/01/2018 08:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/01/2018 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 15:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014989-94.2022.4.01.3900
Instituto Nacional do Seguro Social
Roberval Fadul Quintela
Advogado: Iraclides Holanda de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 11:39
Processo nº 1002270-82.2020.4.01.3825
Sinval Pereira Pardim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glaucia Antunes Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:12
Processo nº 1011223-04.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Dionizio Araujo Pantoja
Advogado: Luane de Melo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2020 18:53
Processo nº 1011223-04.2020.4.01.3900
Jose Alberto Pereira Sousa
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Taina Correa Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 14:12
Processo nº 1004265-95.2021.4.01.3502
Servico Brasileiro de Apoio As Micro e P...
Raysa Lopes Medrado
Advogado: Juarez Jose Antao de Alencar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 17:24