TRF1 - 1014989-94.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : JOSÉ ARNALDO PEREIRA SALES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014989-94.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ROBERVAL FADUL QUINTELA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA002423, GABRIELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA13962, IRACLIDES HOLANDA DE CASTRO - PA002860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juíza exarou : "Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos, oportunamente, ao TRF da 1ª Região, em caso de interposição de recurso de apelação." -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : JOSÉ ARNALDO PEREIRA SALES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014989-94.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ROBERVAL FADUL QUINTELA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA002423, GABRIELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA13962, IRACLIDES HOLANDA DE CASTRO - PA002860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a: a) revisar o benefício de aposentadoria da parte autora para que seja inserido no cálculo da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado todo o período contributivo, inclusive os salários de contribuição vertidos antes da competência de julho de 1994, e recalculada a sua RMI; b) implantar a nova RMI caso mais vantajosa; e c) sendo mais vantajosa a RMI após a revisão, pagar os valores retroativos decorrentes da readequação da renda mensal do benefício, devidos desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da presente ação até a data da efetiva revisão.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao réu que faça a revisão do benefício indicada acima no prazo de 30 (trinta) dias.
O montante devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, pois a parte ré é isenta (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/1996) e não houve antecipação pela parte autora, uma vez que deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no(s) percentual(is) mínimo(s) previsto(s) no artigo 85, §3º c/c §5º, do CPC, incidente(s) sobre os valores devidos a título de retroativos, observando-se a súmula n. 111 do STJ.
Desnecessária a remessa oficial conforme precedentes da 1ª Turma do STJ e das 1ª e 2ª Turmas do TRF-1ª (STJ, Resp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/10/2019), bem como (TRF-1ª, AC 1019326-36.2020.4.01.9999, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 22/02/2022; e (AC 1015862-04.2020.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022) Intimem-se as partes.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos, oportunamente, ao TRF da 1ª Região, em caso de interposição de recurso de apelação.
Sem recurso, intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dê início à fase de cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo assinalado no item “a”, arquivem-se os presentes autos. -
22/09/2022 16:39
Juntada de réplica
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22/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ROBERVAL FADUL QUINTELA em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014989-94.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ROBERVAL FADUL QUINTELA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA002423, GABRIELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA13962, IRACLIDES HOLANDA DE CASTRO - PA002860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. -
30/08/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 11:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/07/2022 23:59.
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12/05/2022 16:09
Juntada de contestação
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12/05/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 01:38
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014989-94.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBERVAL FADUL QUINTELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACLIDES HOLANDA DE CASTRO - PA002860, GABRIELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA13962 e ANGELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO - PA002423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/04/2022 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2022 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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