TRF1 - 1008711-14.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1039
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27/06/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
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16/05/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 01:39
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Pará 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1008711-14.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DORACY MOURA DOURADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 e MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES DOS SANTOS - PA10383 POLO PASSIVO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros DESPACHO Trata-se ação de responsabilidade securitária fundada em seguro habitacional, ajuizada por DORACY MOURA DOURADO e outros em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS S/A.
A Caixa Econômica Federal requereu ingresso na lide na condição substituta processual da ré e juntou os CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários id comprovando a existência de contrato vinculados ao FCVS (apólices públicas, ramo 66) em relação a DORACY MOURA DOURADO, EDMILSON DIAS PENANTE, EDNA DOS SANTOS ANSELMO MONTEIRO, JOANA ALVES DA CONCEIÇÃO, JORGE CARLOS DA CUNHA GOMES, JORGE FERREIRA COELHO, JOSÉ RIBAMAR COELHO DA SILVA e JOSÉ PEREIRA VIÑAS, não sendo encontrado na pesquisa contrato relativo a autora DULCIRENE COELHO DA COSTA. (ID 482871037 pág. 24).
Este juízo, nos autos do processo nº 0032128-86.2016.4.01.3900, cuja pretensão é a mesma discutida nesta demanda, reconheceu a ocorrência de prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl-EDcl-REsp 1.091.393/SC, de relatoria da Min.
Nancy Andrighi, definiu que a CEF terá interesse jurídico na condição de assistente simples: a) nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1998 e da MP 478/2009; b) o instrumento estar vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS (apólices públicas, ramo 66); e c) demonstração documentada pela instituição financeira de que há apólice pública, bem como se ocorrerá o comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.
Isto posto: Ratifico os atos processuais praticado pelo juízo que se julgou incompetente; Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal de ingresso na lide, mas na condição de assistente simples da ré; Intime-se a União para informar se tem interesse em ingressar na lide.
Esclareço que, informando positivamente, será na condição de assistente simples da ré.
Após, intimem-se as partes a respeito (art. 120 do CPC), facultando aos autores se manifestarem também sobre a ocorrência prescrição (art. 10 do CPC).
Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/04/2021 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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