TRF1 - 1007811-31.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1007811-31.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] EXEQUENTE: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, AERCIO LOBO PANTOJA, ALEXANDRE PINHEIRO VIANA, DARIELE DO SOCORRO QUEIROZ TAVARES, DEBORA OLIVEIRA PEREIRA, ELIANI DE JESUS CUNHA COELHO, ELIETE DO SOCORRO POMPEU NABICA, EMERSON JUNIOR FERREIRA DA CRUZ, FRANCINALDO DE LIMA AMERICO, JOBSON CORREA CUNHA, JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA, JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA, LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS, LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS, LUZINALDO FERREIRA GAIA, MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA, MATHEUS MIRANDA PINHEIRO, NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES, RODOLFO GLEDSON PANTOJA, SHEILA PANTOJA MORAES REPRESENTANTE: JOSE FERNANDES BARRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por EXEQUENTE: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, AERCIO LOBO PANTOJA, ALEXANDRE PINHEIRO VIANA, DARIELE DO SOCORRO QUEIROZ TAVARES, DEBORA OLIVEIRA PEREIRA, ELIANI DE JESUS CUNHA COELHO, ELIETE DO SOCORRO POMPEU NABICA, EMERSON JUNIOR FERREIRA DA CRUZ, FRANCINALDO DE LIMA AMERICO, JOBSON CORREA CUNHA, JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA, JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA, LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS, LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS, LUZINALDO FERREIRA GAIA, MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA, MATHEUS MIRANDA PINHEIRO, NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES, RODOLFO GLEDSON PANTOJA, SHEILA PANTOJA MORAES REPRESENTANTE: JOSE FERNANDES BARRA contra EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito e saque dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certifique-se.
Intimem-se para ciência.
Após, ao arquivo definitivo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2022 17:33
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:33
Decorrido prazo de LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de SHEILA PANTOJA MORAES em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de JOBSON CORREA CUNHA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA PINHEIRO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de LUZINALDO FERREIRA GAIA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE LIMA AMERICO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:30
Decorrido prazo de NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:21
Decorrido prazo de RODOLFO GLEDSON PANTOJA em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE LIMA AMERICO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de JOBSON CORREA CUNHA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de LUZINALDO FERREIRA GAIA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA PINHEIRO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Decorrido prazo de SHEILA PANTOJA MORAES em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:03
Decorrido prazo de RODOLFO GLEDSON PANTOJA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:47
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007811-31.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, AERCIO LOBO PANTOJA, ALEXANDRE PINHEIRO VIANA, DARIELE DO SOCORRO QUEIROZ TAVARES, DEBORA OLIVEIRA PEREIRA, ELIANI DE JESUS CUNHA COELHO, ELIETE DO SOCORRO POMPEU NABICA, EMERSON JUNIOR FERREIRA DA CRUZ, FRANCINALDO DE LIMA AMERICO, JOBSON CORREA CUNHA, JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA, JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA, LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS, LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS, LUZINALDO FERREIRA GAIA, MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA, MATHEUS MIRANDA PINHEIRO, NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES, RODOLFO GLEDSON PANTOJA, SHEILA PANTOJA MORAES REPRESENTANTE: JOSE FERNANDES BARRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, Advogados do(a) AUTOR: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1087677766, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para reembolsar as custas eventualmente adiantadas pela parte autora.
Dentro do mesmo prazo, o exequente deverá indicar o advogado que constará como beneficiário dos honorários de sucumbência.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1087677768.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
31/05/2022 23:56
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 23:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/05/2022 01:41
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007811-31.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, AERCIO LOBO PANTOJA, ALEXANDRE PINHEIRO VIANA, DARIELE DO SOCORRO QUEIROZ TAVARES, DEBORA OLIVEIRA PEREIRA, ELIANI DE JESUS CUNHA COELHO, ELIETE DO SOCORRO POMPEU NABICA, EMERSON JUNIOR FERREIRA DA CRUZ, FRANCINALDO DE LIMA AMERICO, JOBSON CORREA CUNHA, JORGE ELIZEU ESTUMANO PANTOJA, JOSIELSON ASSUNCAO FERREIRA, LEOMARA ESTUMANO DOS SANTOS, LUCILENE BECKMAN DOS SANTOS, LUZINALDO FERREIRA GAIA, MARIA DOS ANJOS BARROSO LOPES, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA, MATHEUS MIRANDA PINHEIRO, NOEIDE DE FATIMA POMPEU RODRIGUES, RODOLFO GLEDSON PANTOJA, SHEILA PANTOJA MORAES REPRESENTANTE: JOSE FERNANDES BARRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, Advogados do(a) AUTOR: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê início ao cumprimento de sentença sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 02:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 14:55
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA em 30/09/2021 23:59.
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30/08/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 15:25
Juntada de contestação
-
02/07/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/03/2021 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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