TRF1 - 1004564-64.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 12:47
Juntada de resposta
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14/09/2022 11:38
Juntada de documentos diversos
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14/09/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
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07/06/2022 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 02:05
Publicado Sentença Tipo E em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1004564-64.2019.4.01.3301 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em razão da suposta prática do crime de desacato em 07/02/2019.
Junto com a denúncia apresentou proposta de transação penal.
Realizada audiência, o demandado aceitou a proposta e a transação foi homologada, estabelecendo-se que o demandado deveria pagar o valor de R$ 1.500,00 à ONG AMPARO MELHOR (ID 275638378).
Foram juntados aos autos comprovantes de transferência das prestações mensais para a ONG indicada (ID's 464746881 e seguintes e ID 893780588 e seguintes).
Sobreveio petição do Ministério Público Federal requerendo a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da transação homologada. É o relatório.
Fundamento e decido.
De fato, os comprovantes de transferências bancárias acostados aos autos indicam o cumprimento integral da transação penal homologada.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ, brasileiro, empresário, nascido em 13/04/1966, filho de José Ferreira Muniz e Valdelice Garcia de Almeida, RG nº 58628654 SSP/SP e CPF nº 370.508695-20, residente e domiciliado no Condomínio Sol e Mar, Bloco Arruda, apto. 103, Bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus/BA.
Expeça-se o necessário ao pagamento do advogado dativo nomeado nos autos, cujos honorários fixo no valor máximo da tabela para os dativos.
Comunique-se ao CEDEP e à Polícia Federal.
Preclusa, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ILHÉUS, 18 de maio de 2022.
Leticia Daniele Bossonario Juíza Federal Substituta -
18/05/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 10:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/05/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 17:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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09/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 17:32
Juntada de cumprimento de sentença
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19/01/2022 02:12
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em 18/11/2021 23:59.
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27/10/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 19:43
Conclusos para despacho
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25/08/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em 24/08/2021 23:59.
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28/07/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 18:48
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 18:17
Juntada de manifestação
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15/04/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 16:38
Juntada de documento comprobatório
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03/02/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
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26/01/2021 19:27
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/12/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 00:12
Juntada de outras peças
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09/09/2020 22:28
Juntada de documento comprobatório
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31/07/2020 13:30
Juntada de Certidão
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14/07/2020 18:31
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 18:37
Audiência Preliminar realizada para 10/07/2020 14:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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10/07/2020 18:37
Realizada Transação Penal
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10/07/2020 17:36
Juntada de Ata de audiência.
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01/07/2020 18:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/06/2020 19:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 19:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA MUNIZ em 29/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:48
Audiência Preliminar designada para 10/07/2020 14:00 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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25/06/2020 18:57
Juntada de outras peças
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25/06/2020 05:49
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 20:37
Mandado devolvido cumprido
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23/06/2020 20:37
Juntada de diligência
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23/06/2020 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/06/2020 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 16:57
Restituídos os autos à Secretaria
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22/06/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 10:30
Conclusos para despacho
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22/06/2020 10:30
Restituídos os autos à Secretaria
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22/06/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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27/09/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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