TRF1 - 1013957-59.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 01:52
Decorrido prazo de WGA BIO GREEN WORLD ASSISTANCE ENVIRONMENTAL CONSULTING AND PROJECTS LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:12
Decorrido prazo de WGA BIO GREEN WORLD ASSISTANCE ENVIRONMENTAL CONSULTING AND PROJECTS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1013957-59.2019.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WGA BIO GREEN WORLD ASSISTANCE ENVIRONMENTAL CONSULTING AND PROJECTS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO A impetrante requer no id Num. 1121254750 - Pág. 1-4 a devolução do prazo para recorrer do acórdão (ID nº 1042238866) sob a alegação de nulidade do ato intimatório que, segunda afirma, não se efetivou em nome do advogado habilitado.
Indica como lastro da alegação, a transcrição da peça constante no id Num. 1042238874 - Pág. 1, entendendo ser esta, o instrumento de intimação pela publicação do PJE.
Finaliza requerendo a devolução do prazo para interposição do recurso que lhe convêm.
Em tese, a matéria conduzida a desate deveria ser apresentada para a análise e deliberação da sétima turma do TRF1, de vez que o ato vergastado (certidão de trânsito em julgado do acórdão) fora produzido pela diretoria da coordenadoria da sétima turma do TRF1.
Contudo, revelando o pleito da impetrante, evidente equívoco, cuido de apreciar o pedido, apoiado no dever de condução (art. 2º do CPC), visto que incumbe ao juiz velar pela correta tramitação do processo.
Assim, urge assentar que a peça apontada pelo requerente como instrumento de intimação é, em verdade, mero relatório, produzido automaticamente pelo sistema PJE, mediante o qual elenca todos os atos de comunicação expedidos no processo, não se tratando, portanto, de ato de intimação da parte.
A intimação da impetrante para conhecer o teor do acórdão de id Num. 1042238865 - Pág. 1-2 se efetivou pela via eletrônica, conforme documento encontrado no id Num. 1042238870 - Pág. 1, no qual consta o nome dos patronos das partes.
Diante do exposto, afirmo a regularidade da intimação acerca do acórdão de id Num. 1042238866 - Pág. 1-2 e indefiro o pedido da impetrante.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:10
Processo Desarquivado
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03/06/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de WGA BIO GREEN WORLD ASSISTANCE ENVIRONMENTAL CONSULTING AND PROJECTS LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2022 20:09
Juntada de manifestação
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12/05/2022 01:42
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1013957-59.2019.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WGA BIO GREEN WORLD ASSISTANCE ENVIRONMENTAL CONSULTING AND PROJECTS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, devidamente certificado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requererem o que for necessário.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:21
Recebidos os autos
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25/04/2022 17:21
Juntada de informação de prevenção negativa
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16/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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16/11/2021 12:42
Juntada de Informação
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16/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:49
Juntada de contrarrazões
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08/09/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 16:46
Juntada de apelação
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18/08/2021 16:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2021 23:59.
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06/08/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 13:25
Juntada de manifestação
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30/07/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 18:09
Denegada a Segurança
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04/11/2020 09:17
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 16:17
Juntada de Parecer
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22/10/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 09:52
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM em 30/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:28
Mandado devolvido cumprido
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16/09/2020 01:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/09/2020 09:08
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2020 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/08/2020 07:20
Juntada de manifestação
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22/08/2020 17:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2020 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 14:16
Outras Decisões
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29/11/2019 12:03
Conclusos para decisão
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29/11/2019 12:02
Restituídos os autos à Secretaria
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29/11/2019 12:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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27/11/2019 14:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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27/11/2019 14:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/11/2019 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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