TRF1 - 1014845-41.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 02:58
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS CANAMARO em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2022.
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14/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO : 1014845-41.2022.4.01.3700 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL POLO ATIVO : BRUNO MARTINS CANAMARO ADVOGADO : ALEXANDRE WOUB MOREIRA DOS SANTOS - CPF:*25.***.*43-49 POLO PASSIVO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL : FUNDACAO GETULIO VARGAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: “...Ante o exposto, promovo a extinção do processo, nos termos do art. 332, inciso II, do CPC.
Sem custas a ressarcir, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da ausência de integralização da relação processual.
Intime-se.
Não sendo interposta apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença.
Na hipótese de interposição do referido recurso, conclusos para análise de juízo de retratação.” São Luís, data da assinatura eletrônica.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
12/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 08:37
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2022 22:15
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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31/03/2022 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2022 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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