TRF1 - 0006823-28.2001.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 05:05
Decorrido prazo de SANDRA SUELY LIMA COSTA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - SINTUFPA em 18/07/2022 23:59.
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20/06/2022 10:24
Juntada de manifestação
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15/06/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 04:39
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0006823-28.2001.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CARLOS SANTANA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA5206, ANA KELLY JANSEN DE AMORIM - PA006535, RICARDO BONASSER DE SA - PA11611 e WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ DECISÃO Cuidam os autos de execução por título judicial, baseada em decisão que condenou a UFPA a incorporar o índice de 28,83% aos vencimentos dos Exequentes, bem como ao pagamento de todas as diferenças daí advindas a partir de janeiro de 1993 corrigidas monetariamente, compensando-se os percentuais já realizados por intermédio da Lei 8.627/93, computando-se os juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da citação, além dos honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor da condenação e correção monetária.
Devidamente apurados os valores emergentes da sentença exequenda, foram expedidas as requisições de pagamento e efetivados os respectivos depósitos para levantamento pelos beneficiários, segundo o artigo 4º, § 1º da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dispondo que o saque do respectivo depósito independe de alvará, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Por conseguinte, o feito fora extinto, nos termos da sentença exarada no ID Num. 371691399 - Pág. 110.
Posteriormente os sucessores de JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SOUZA, devidamente habilitados no ID Num. 371691396 - Pág. 69 pleitearam, no ID Num. 634247956 - Pág. 1 a expedição de nova requisição de pagamento, porquanto seu crédito fora restituído ao erário por força do disposto no art. 2º da Lei n° 13.463/20.
O pleito fora deferido (ID Num. 546894518 - Pág. 2), gerando a irresignação manifestada pela executada no ID Num. 679722949 - Pág. 1-7, na qual alega a ocorrência de prescrição da pretensão do autor.
Como visto em linha anterior, o crédito fora disponibilizado ao beneficiário conforme as normas aplicáveis aos depósitos bancários, ingressando, portanto, na esfera de disponibilidade do beneficiário, sendo, seu levantamento, mero ato de disposição do titular do crédito, não comportando afirmar a hipótese de prescrição de direito.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região oferece o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
REEXPEDIÇÃO.
PREVISÃO CONTIDA NO ART. 3o.
DA LEI 13.463/2017.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA.
RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão oriunda do Juízo da 1a.
Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que determinou a expedição de nova requisição de pagamento, com fundamento na previsão contida no art. 3o. da Lei 13.463/2017, afastando as alegações de prescrição. 2.
Cinge-se a controvérsia trazida aos autos sobre a ocorrência de eventual prescrição ante o transcurso de mais de cinco anos entre a data da expedição da RPV originária e a data do requerimento para expedição de novo requisitório de pagamento - previsão contida no art. 3o. da Lei 13.463/2017, em virtude de seu cancelamento. 3.
A previsão contida no art. 3o. da Lei 13.463/2017 é expressa ao determinar que, havendo o cancelamento do precatório ou RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor, não havendo, por opção do legislador, prazo prescricional para que o credor faça a respectiva solicitação.
Esse dispositivo legal deixa à mostra que não se trata de extinção de direito do credor do precatório ou RPV, mas sim de uma postergação para recebimento futuro, quando tiverem decorridos 2 anos da liberação, sem que o credor levante os valores correspondentes. 4.
De acordo com o sistema jurídico brasileiro, nenhum direito perece sem que haja previsão expressa do fenômeno apto a produzir esse resultado.
Portanto, não é lícito estabelecer-se, sem Lei escrita, ou seja, arbitrariamente, uma causa inopinada de prescrição. 5.
Por outro lado, o retorno dos valores do precatório ou RPV, havendo seu cancelamento depois de um biênio, tem todo o aspecto de um empréstimo ao Ente Público pagador, tanto que o credor poderá requerer novo requisitório, sem limite de tempo e sem quantificação do número de vezes. 6.
Com efeito, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para que o credor solicite a reexpedição do precatório ou RPV, não há que se falar em prescrição, sobretudo por se tratar do exercício de um direito potestativo, o qual não estaria sujeito à prescrição, podendo ser exercido a qualquer tempo.
Precedentes: REsp. 1.827.462/PE, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 11.10.2019; AgRg no REsp. 1.100.377/RS, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 18.3.2013. 7.
Efetuado o depósito dos valores do precatório ou RPV, os montantes respectivos se transferem à propriedade do credor, pois saem da esfera de disponibilidade patrimonial do Ente Público.
Sendo de sua propriedade, o credor pode optar por sacá-los quando bem entender; eventual subtração da quantia que lhe pertence, para retorná-la em caráter definitivo aos cofres públicos, configuraria verdadeiro confisco - ou mesmo desapropriação de dinheiro, instituto absolutamente esdrúxulo e ilegal. 8.
Recurso Especial da UNIÃO a que se nega provimento. (REsp 1856498/PE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 13/10/2020).
Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação da prescrição da pretensão do autor, formulado pela executada no ID Num. 679722949 - Pág. 1-7.
Expeça-se a nova requisição de pagamento, como outrora determinado no ID Num. 546894518 - Pág. 2, item 09.
Tendo em conta o decurso do tempo entre o pedido encartado no ID Num. 679722949 - Pág. 7, último parágrafo e a presente manifestação, defiro apenas o prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao pedido da executada.
Oportunamente, cumpra-se o item 08 do ID Num. 546894518 - Pág. 2.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
12/05/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de KEDISON VALERIO LIMA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de ANDREA COSTA RODRIGUES em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de CHARLES LIMA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de JARBAS VASCONCELOS DO CARMO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - SINTUFPA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE DAMASCENO COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DAMASCENO COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:05
Decorrido prazo de SANDRA SUELY LIMA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:03
Decorrido prazo de SHIRLEY SUELY LIMA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:01
Decorrido prazo de IGOR LUIS DOS SANTOS COSTA em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 22:18
Juntada de manifestação
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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12/07/2021 09:38
Juntada de Cálculos judiciais
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28/06/2021 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2021 15:24
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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28/06/2021 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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27/04/2021 13:25
Juntada de Cálculos judiciais
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19/02/2021 12:42
Decorrido prazo de SANDRA SUELY LIMA COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DAMASCENO COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - SINTUFPA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:41
Decorrido prazo de SHIRLEY SUELY LIMA COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:41
Decorrido prazo de JARBAS VASCONCELOS DO CARMO em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2021 12:39
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Contadoria
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19/02/2021 10:37
Decorrido prazo de CHARLES LIMA COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 10:36
Decorrido prazo de ANDREA COSTA RODRIGUES em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 10:23
Decorrido prazo de JOSE DAMASCENO COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 10:21
Decorrido prazo de IGOR LUIS DOS SANTOS COSTA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 07:47
Decorrido prazo de KEDISON VALERIO LIMA COSTA em 18/02/2021 23:59.
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15/02/2021 17:14
Decorrido prazo de KARLA DEBORA SANTANA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTANA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA FONSECA em 11/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:56
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 04/02/2021 23:59.
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08/11/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2020 20:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/11/2020 20:09
Juntada de volume
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08/11/2020 20:00
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2020 12:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2020 10:37
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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06/12/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2019 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 522 FLS
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27/09/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/09/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - UFPA-PGF
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24/09/2019 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2019 14:23
Conclusos para despacho
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25/07/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/06/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 053-2019
-
05/06/2019 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/06/2019 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 17:06
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/01/2019 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/01/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 009-2019
-
03/12/2018 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/09/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 507 FLS
-
24/09/2018 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 3 VOL
-
17/09/2018 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2018 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 468 FLS
-
24/08/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/08/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF-UFPA
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11/06/2018 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/03/2018 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 3 VOL
-
27/10/2017 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/08/2017 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2017 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES E 446 FLS
-
09/06/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/05/2017 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF - UFPA
-
09/05/2017 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2017 12:04
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO
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16/03/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/03/2017 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM Nº 21/2017
-
24/01/2017 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/01/2017 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2016 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/2016 14:03
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
13/12/2016 14:13
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
08/11/2016 15:14
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
08/11/2016 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2016 13:46
OFICIO EXPEDIDO - OF. 302/2016
-
08/09/2016 12:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/09/2016 11:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2016 14:30
Conclusos para despacho
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11/04/2016 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2015 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 377 FLS
-
29/10/2015 11:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/10/2015 11:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2015 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/09/2015 09:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2015 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS V OLUMES E 375 FLS
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10/07/2015 10:02
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/07/2015 09:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/07/2015 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/07/2015 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2015 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/05/2015 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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20/05/2015 08:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2015 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM Nº 34/2015
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18/03/2015 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/03/2015 10:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
-
05/02/2015 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/02/2015 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2015 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2014 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2014 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/09/2012 13:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PAGAMENTO PRECATORIO
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06/09/2012 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2012 14:13
Conclusos para despacho
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21/08/2012 14:13
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
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21/08/2012 14:13
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/08/2012 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2012 14:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/08/2012 11:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/08/2012 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2012 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2012 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/08/2012 11:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2012 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOL. 57/12
-
30/07/2012 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
30/07/2012 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 305 FLS
-
20/07/2012 10:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/07/2012 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/07/2012 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - UFPA (PROCURADORIA FEDERAL)
-
19/07/2012 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2012 15:11
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 19/07/2012 por PA28303 -
-
28/06/2012 15:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/06/2012 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2012 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 296 FLS
-
18/05/2012 15:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. POR RAFAEL MIRANDA/DOIS VOLUMES
-
17/05/2012 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/05/2012 09:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 40/12
-
10/05/2012 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/05/2012 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2012 09:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/05/2012 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 284 FLS
-
23/03/2012 11:17
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOL
-
19/03/2012 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
19/03/2012 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2011 10:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2011 10:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/09/2011 10:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/11/2006 12:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
10/11/2006 12:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
15/03/2002 13:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
27/11/2001 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA UFPA
-
13/11/2001 17:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/10/2001 15:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730, CPC
-
14/08/2001 17:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC
-
14/08/2001 16:52
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC
-
29/06/2001 13:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO NO ART. 730 DO CPC
-
26/06/2001 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2001 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/06/2001 16:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2001
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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