TRF1 - 1016469-10.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/10/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 17:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:27
Juntada de manifestação
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12/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1016469-10.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: ANA CARLA CUNHA DA CUNHA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora pretende a conversão do mandado inicial em mandado executivo, representado pelos contratos indicados na petição inicial.
Contudo, instrui o pedido somente com os contratos nº: : 0000000217478721, 0000000219892393, 0000000220649451, 122439400000050679, : 122439400000050750.
Ante o exposto, intime-se a CEF para emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia dos contratos nº: 2439001000231321 e 2439195000231321, com a respectiva memória de cálculo ou readeque o pedido para que fique restrito aos demais contratos, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial: a) cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. b) fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. c) restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. d) com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. e) Oferecidos embargos: e.1) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. e.2) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. f) Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/05/2022 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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