TRF1 - 1007892-14.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 16:44
Juntada de manifestação
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14/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:24
Juntada de manifestação
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07/12/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 15:04
Juntada de embargos de declaração
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16/11/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 10:23
Outras Decisões
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26/07/2022 10:17
Conclusos para despacho
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ROGERIO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:59
Juntada de manifestação
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04/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ROGERIO em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1007892-14.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA DOS SANTOS ROGERIO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA - PA8200-B DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende indenização por danos materiais e morais, decorrentes de supostos vícios de construção do imóvel descrito na inicial, adquirido pelo Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Com vistas a definir a competência para processar e julgar o presente feito, este juízo suscitou conflito negativo, conforme decisão de id 414687894 Contudo, o TRF da 1ª Região consolidou o entendimento de que a competência para julgamento das ações que versem sobre vícios de construção do imóvel do Programa Federal Minha Casa Minha Vida é da Vara Comum, em razão da necessidade de realização de perícia complexa.
Precedentes: conflitos de competência 0000176-52.2016.4.01.0000 e 1014468-83.2020.4.01.0000.
Desse modo, em observância à orientação jurisprudencial supra, entendo que é o caso de reconsiderar o conflito suscitado.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de id 414687894 e determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
12/05/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 15:58
Outras Decisões
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06/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 12:40
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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21/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 17:02
Outras Decisões
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13/01/2021 16:57
Conclusos para decisão
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02/12/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2020 16:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2020 14:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:22
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ROGERIO em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 13:08
Juntada de manifestação
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11/11/2020 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 13:17
Declarada incompetência
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05/11/2020 09:22
Restituídos os autos à Secretaria
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04/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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26/10/2020 14:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 11:39
Juntada de contestação
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08/08/2020 13:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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05/08/2020 12:43
Juntada de Certidão.
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03/08/2020 22:36
Juntada de manifestação
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14/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 14:32
Juntada de Certidão.
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24/03/2020 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) de 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
-
23/03/2020 19:28
Outras Decisões
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17/03/2020 12:57
Conclusos para decisão
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10/03/2020 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/03/2020 13:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/03/2020 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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