TRF1 - 1004325-65.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004325-65.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte credora apresentou a regularização do CPF perante a RFB.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) expedir as requisições de pagamento já determinadas anteriormente; c) intimar as partes acerca do conteúdo das requisições de pagamento; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004325-65.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004325-65.2022.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1705985978). -
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004325-65.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento em 60 dias.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora; b) determinar a requisição dos valores, conforme postulado pela parte demandante.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 06.
Palmas, 15 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/09/2022 10:02
Juntada de Informação
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05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2022 23:59.
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06/07/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:23
Concedida a Segurança a JOSE RIBEIRO LOPES - CPF: *67.***.*01-20 (IMPETRANTE)
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14/06/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Chefe da Central de Análise de Benefícios SRII do INSS em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:05
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA CAEB RECONHECIMENTO DE DIRETOS DA SRV em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 15:57
Juntada de parecer
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25/05/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA CAEB RECONHECIMENTO DE DIRETOS DA SRV em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:10
Juntada de diligência
-
23/05/2022 07:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 07:56
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 21:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 21:14
Juntada de Certidão
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18/05/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:25
Juntada de emenda à inicial
-
18/05/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/05/2022 09:38
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 08:20
Juntada de emenda à inicial
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18/05/2022 08:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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