TRF1 - 1004603-05.2022.4.01.3803
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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05/10/2022 16:29
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/10/2022 16:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/08/2022 11:21
Baixa Definitiva
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25/08/2022 11:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 17:22
Juntada de Informação
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ERICK CARDOSO CLAUDOMIRO em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:33
Juntada de contrarrazões
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30/06/2022 10:07
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR Juiz Substituto : THIAGO CORDERO PIVOTTO Dir.
Secret. : VIVIANE IGNES DE OLIVEIRA AUTOS COM ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1004603-05.2022.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: MARCELA MERCEDES DA CUNHA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERICK CARDOSO CLAUDOMIRO OAB 215243 RÉU: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA 11º REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASIEIRO ADVOGADO do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INTIME-SE A PARTE AUTORA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA: "Interposta apelação, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao egrégio Tribunal Regional da 1ª Região com as cautelas legais", no prazo de 15 dias. -
27/06/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2022 03:30
Decorrido prazo de MARCELA MERCEDES DA CUNHA PEREIRA em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE DA 11º REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASIEIRO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:09
Juntada de apelação
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02/06/2022 08:04
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 21:22
Juntada de diligência
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01/06/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR Juiz Substituto : THIAGO CORDERO PIVOTTO Dir.
Secret. : VIVIANE IGNES DE OLIVEIRA AUTOS COM ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1004603-05.2022.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: MARCELA MERCEDES DA CUNHA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERICK CARDOSO CLAUDOMIRO OABMG 215.243 RÉU: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA 11º REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASIEIRO ADVOGADO do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INTIMEM-SE AS PARTES QUE HOUVE PROFERIMENTO DE COMANDO JUDICIAL NOS AUTOS ELETRÔNICOS.
SENTENÇA: "concedo a ordem para declarar a ilegitimidade da Portaria n° 410-SSIP/11ª região militar, garantindo a Impetrante a percepção da pensão militar do soldo de Major". -
31/05/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 17:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 14:59
Concedida a Segurança a #Não preenchido#
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30/05/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 22:21
Juntada de parecer
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26/05/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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24/05/2022 06:09
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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16/05/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 22:10
Juntada de diligência
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11/05/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR Juiz Substituto : THIAGO CORDERO PIVOTTO Dir.
Secret. : VIVIANE IGNES DE OLIVEIRA AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1004603-05.2022.4.01.3803 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: MARCELA MERCEDES DA CUNHA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERICK CARDOSO CLAUDOMIRO RÉU: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA 11º REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASIEIRO ADVOGADO do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INTIMEM-SE AS PARTES QUE HOUVE PROFERIMENTO DE COMANDO JUDICIAL NOS AUTOS ELETRÔNICOS. -
10/05/2022 19:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
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01/05/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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01/05/2022 23:50
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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