TRF1 - 1003084-16.2017.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/08/2022 15:16
Juntada de Informação
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25/08/2022 15:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:37
Decorrido prazo de BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:36
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO PATRICIO S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:36
Decorrido prazo de SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:36
Decorrido prazo de CARMO ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:34
Decorrido prazo de VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:29
Decorrido prazo de PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:29
Decorrido prazo de PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003084-16.2017.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A e outros (11) Advogado do(a) APELANTE: DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA - MG52334-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÕES DO PIS E COFINS.
REGIME MONOFÁSICO.
CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE CONFORME RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. 1.
O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro.
O que a parte pretende é modificar o que ficou decidido: “As receitas provenientes das atividades desenvolvidas pelas impetrantes estão sujeitas ao pagamento das contribuições para o PIS e Cofins em regime de tributação monofásica.
Daí que não é permitido o creditamento.
Precedentes do STF, da 2ª Turma do STJ e deste Tribunal”. 2.
Depois do julgado (01.06.2020), o STJ nos REsp’s repetitivos 1.894.741 e 1.895.255, r.
Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 04.05.2022, fixou as seguintes teses relativas ao creditamento de Pis e Cofins no sistema monofásico e à legislação que disciplina o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto): “É vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica (artigos 3º, inciso I, alínea "b", da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003)” “O artigo 17 da Lei 11.033/2004 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor; portanto, não permite a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelo artigo 3º, inciso I, alínea ‘b’, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003”. 3.
Embargos declaratórios das impetrantes desprovidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios das impetrantes, nos termos do voto do relator.
Brasília, 13.06.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
29/06/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 17:19
Conhecido o recurso de SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2022 12:57
Juntada de Certidão de julgamento
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27/05/2022 03:01
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:59
Decorrido prazo de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, PONTA ATACADISTA DE ALIMENTOS S/A, VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, PENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, BENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A, CARMO ALIMENTOS S/A, COMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/A, COMERCIAL SAO PATRICIO S/A, OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, SUPERMERCADO TATA S/A , Advogado do(a) APELANTE: DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA - MG52334-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 1003084-16.2017.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/05/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:00
Incluído em pauta para 13/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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04/09/2020 09:31
Conclusos para decisão
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04/08/2020 05:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 03/08/2020 23:59:59.
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22/06/2020 22:04
Juntada de embargos de declaração
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12/06/2020 17:26
Juntada de Petição intercorrente
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12/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 23:17
Conhecido o recurso de SIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2020 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2020 00:47
Decorrido prazo de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em 14/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 00:47
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 14/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 02:00
Publicado Intimação de pauta em 07/05/2020.
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06/05/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 15:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 12:19
Incluído em pauta para 01/06/2020 14:00:00 SALA SESSÕES VIRTUAIS OITAVA TURMA.
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05/12/2018 18:34
Juntada de Parecer
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05/12/2018 18:34
Conclusos para decisão
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05/12/2018 18:34
Conclusos para decisão
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30/11/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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27/11/2018 13:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2018 13:11
Recebidos os autos
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25/09/2018 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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