TRF1 - 0027982-95.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0027982-95.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CONSTRUTORA VERTI LTDA, ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 23 de março de 2023.
ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
20/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0027982-95.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027982-95.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971-A, HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A e MILENA GILA FONTES MONSTANS - BA25510-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , , , , , CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (APELANTE)].
Polo passivo: [CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (APELADO), , , , , , , , , CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*81-04 (APELANTE), JOSE CARLOS DO REGO MOURAO - CPF: *84.***.*40-34 (APELANTE), ELON DOS HUMILDES GUIMARAES - CPF: *91.***.*98-53 (APELANTE), LEANDRO HENRIQUE MOURAO - CPF: *06.***.*70-53 (APELANTE), JENELICIO GOMES ROCHA - CPF: *28.***.*76-00 (APELANTE), ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *65.***.*02-49 (APELANTE), ROBSON BAHIA CERQUEIRA - CPF: *48.***.*02-20 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, CONSTRUTORA VERTI LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (APELADO), ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*81-04 (APELADO), JOSE CARLOS DO REGO MOURAO - CPF: *84.***.*40-34 (APELADO), ELON DOS HUMILDES GUIMARAES - CPF: *91.***.*98-53 (APELADO), LEANDRO HENRIQUE MOURAO - CPF: *06.***.*70-53 (APELADO), JENELICIO GOMES ROCHA - CPF: *28.***.*76-00 (APELADO), ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *65.***.*02-49 (APELADO), ROBSON BAHIA CERQUEIRA - CPF: *48.***.*02-20 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) -
15/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 02:19
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:24
Juntada de contrarrazões
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22/08/2022 18:18
Juntada de contrarrazões
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16/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 0027982-95.2012.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º) APELANTE: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELANTE: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CONSTRUTORA VERTI LTDA, ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELADO: MILENA GILA FONTES MONSTANS - BA25510-A, THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971-A Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2022. p/ Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma -
12/08/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:34
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:27
Juntada de recurso especial
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20/07/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:27
Publicado Acórdão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0027982-95.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027982-95.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S/A e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971-A, HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A e MILENA GILA FONTES MONSTANS - BA25510-A RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0027982-95.2012.4.01.3300 Processo na Origem: 0027982-95.2012.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ (Relator Convocado): Esta Turma negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal e não conheceu da apelação interposta pelos autores, ora embargantes, em acórdão cuja ementa se transcreve: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA.
APELAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO DECLARADA EM RELAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À CAIXA SEGURADORA.
NÃO CONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RESPONSABILIDADE DA CEF PELA CONTRATAÇÃO DE NOVA CONSTRUTORA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DERIVADA DO CONTRATO. 1.
A sentença recorrida declarou a incompetência da Justiça Federal para apreciar os pedidos formulados contra a Construtora Verti Ltda e, em relação à Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora S/A julgou-os parcialmente procedentes tão somente para determinar a CEF e a Caixa Seguradora S/A que procedam à contratação de empresa para concluir o empreendimento imobiliário “Residencial Mares do Norte”. 2.
Não merece conhecimento a apelação dos particulares com pedido para ser reconhecida a competência da Justiça Federal para todos os pedidos indenizatórios formulados contra a Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora com retorno dos autos à origem para sua apreciação, na medida em que não houve declaração de incompetência, mas rejeição dos pedidos nesse sentido. 3. “Verificado que não houve, no recurso de apelação, impugnação dos termos da sentença, mas insurgência quanto a fundamento que nem sequer foi adotado pela decisão de primeiro grau, é correto o não conhecimento pela Corte local do recurso de apelação, por falta de dialeticidade.
Incidência da Súmula” (STJ, AgInt no AREsp 1.439.713/SP, Rel.
Ministro Raúl Araújo, Quarta Turma, DJe 29/05/2019). 4.
A Caixa Econômica Federal obrigou-se contratualmente a adotar providências para a conclusão do empreendimento imobiliário numa série de hipóteses, dentre as quais a de inadimplência da construtora.
Os contratos de financiamento prevêem que a formalização do requerimento de substituição da construtora deve ser feita perante a CEF, cabendo a ela acionar a Caixa Seguradora. 5.
Apelação dos particulares não conhecida.
Apelação da Caixa Econômica Federal não provida.
Vieram aos autos os embargos de declaração em apreço, opostos à premissa de omissão e contradição no julgado embargado.
Sustentam os embargantes que a sentença/decisão embargada, ao condenar acertadamente o embargado, invertendo a cláusula penal para determinar o pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) por cada mês de atraso, e multa de 2% (dois por cento), “tudo sobre o valor efetivamente quitado pelos autores”, deixou de considerar a necessária atualização destes valores pagos pelos autores para os dias atuais, considerando que os contratos teriam sido firmados há 11 (onze) anos.
Diante do que expõem, requerem o processamento e acolhimento dos embargos de declaração, em todos os efeitos, para que seja sanada a omissão apontada, a fim de que seja aperfeiçoada a prestação jurisdicional.
Com contrarrazões apresentadas pela Caixa Seguradora S/A e pela Caixa Econômica Federal, retornaram os autos conclusos. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0027982-95.2012.4.01.3300 Processo na Origem: 0027982-95.2012.4.01.3300 V O T O Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material.
Na espécie, o acórdão embargado (fls. 1152/1160 dos autos digitais) manifestou-se expressamente a respeito da matéria sob exame, com análise necessária suficiente para o julgamento da causa, ao passo que as razões apresentadas nos embargos de declaração encontram-se completamente dissociadas do caso concreto em tela, mormente do acórdão que não conheceu da apelação antes interposta.
Com efeito, conforme relatado, os embargantes aduzem que a “A sentença ora embargada, ao condenar acertadamente o Embargado, invertendo a cláusula penal, para determinar o pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) por cada mês de atraso, e multa de 2% (dois por cento), “tudo sobre o valor efetivamente quitado pelos autores”, deixou de considerar a necessária atualização destes valores pagos pelos autores para os dias atuais.
Isto porque os contratos foram firmados há 11 anos atrás.” (fls. 1202/1205).
Nada obstante, verifica-se que o acórdão proferido por esta Corte, não conhecendo do recurso de apelação interposto pelos autores, ora embargantes, e negando provimento à apelação da Caixa Econômica Federal, manteve integralmente a sentença de origem, cujo dispositivo fora assim redigido (cf. fls. 997/1013 dos autos digitais – fls. 961/977 dos autos físicos): “Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciar os pedidos formulados contra a Construtora Verti Ltda., daí que EXTINGO a demanda no que alude a esta, conforme artigo 267, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil; e JULGO PROCEDENTE, em parte, os demais pedidos formulados, tão-somente para, ratificando a decisão de fls. 761/764, determinar a CEF e a Caixa Seguradora S/A que procedam à contratação de empresa para concluir o empreendimento "Residencial Mares do Norte", conforme se obrigaram.” Em sendo assim, os embargos declaratórios não merecem ser conhecidos.
Nesse sentido, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Regional Federal, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Incumbe à parte embargante a adequada impugnação do decisum que pretende ver reformado, indicando os fundamentos pelos quais entende omisso, contraditório ou obscuro o acórdão embargado, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Não se conhece de embargos de declaração aviados com razões inteiramente dissociadas dos fundamentos expendidos no acórdão. (EDAC 0065628-33.2011.4.01.9199/TO, Rel.
Desembargadora Federal Ângela Catão, TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 p.1136, de 08/02/2013) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. É como voto.
Juiz Federal PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Relator Convocado DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0027982-95.2012.4.01.3300 Processo na Origem: 0027982-95.2012.4.01.3300 RELATORA : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO APELANTE: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) APELANTE: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CONSTRUTORA VERTI LTDA, ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELADO: MILENA GILA FONTES MONSTANS - BA25510-A, THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971-A Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A EMBARGANTE: APELANTE: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2.
Não se conhece do recurso quando sua fundamentação não guarda relação de pertinência com o conteúdo da decisão impugnada. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 22 de junho de 2022.
Juiz Federal PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Relator Convocado -
29/06/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:53
Não conhecido o recurso de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*81-04 (APELANTE)
-
23/06/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 16:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:19
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:19
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:19
Publicado Intimação de pauta em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 11 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO, JOSE CARLOS DO REGO MOURAO, ELON DOS HUMILDES GUIMARAES, LEANDRO HENRIQUE MOURAO, JENELICIO GOMES ROCHA, ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA, ROBSON BAHIA CERQUEIRA, Advogado do(a) APELANTE: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056-A .
O processo nº 0027982-95.2012.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-06-2022 Horário: 14:00 Local: Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1) Observação: A inscrição para sustentação oral deverá ser feita com 24 horas de antecedência, através do e-mail [email protected] -
11/05/2022 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:18
Incluído em pauta para 22/06/2022 14:00:00 Virtual(Teams) e/ou presencial(TRF1)DM.
-
03/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 14:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/09/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 16:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/06/2021 16:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 17:23
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 13:50
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:23
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:01
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 06:00
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 06:00
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 06:00
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 01/02/2021 23:59.
-
03/12/2020 18:55
Juntada de Petição intercorrente
-
03/12/2020 15:58
Juntada de embargos de declaração
-
25/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:19
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/3829-88 (APELANTE) e não-provido
-
25/11/2020 10:19
Não conhecido o recurso de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO - CPF: *25.***.*81-04 (APELANTE), JOSE CARLOS DO REGO MOURAO - CPF: *84.***.*40-34 (APELANTE), ELON DOS HUMILDES GUIMARAES - CPF: *91.***.*98-53 (APELANTE), LEANDRO HENRIQUE MOURAO - CPF:
-
20/11/2020 20:35
Deliberado em Sessão
-
21/10/2020 16:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/10/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 22:12
Incluído em pauta para 18/11/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ALLANA MOREIRA SILVA FREIRE DE CARVALHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO REGO MOURAO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ELON DOS HUMILDES GUIMARAES em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOURAO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de JENELICIO GOMES ROCHA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ALOYSIO HERWANS DOS SANTOS SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de ROBSON BAHIA CERQUEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2020 08:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/08/2020.
-
21/08/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/08/2020.
-
21/08/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:18
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:18
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:18
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:18
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:14
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:12
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:09
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 00:09
Juntada de Petição (outras)
-
09/03/2020 16:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/10/2019 12:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/10/2019 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
-
30/09/2019 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
-
30/09/2019 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
30/09/2019 09:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
25/09/2019 18:00
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
29/11/2017 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
-
29/11/2017 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIELE MARANHÃO COSTA
-
14/11/2017 18:44
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
-
11/07/2017 19:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.)
-
08/05/2017 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
23/03/2017 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
-
20/03/2017 20:55
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
-
24/11/2016 18:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/11/2016 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/11/2016 10:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4069989 PETIÇÃO
-
17/11/2016 19:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
17/11/2016 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
11/11/2016 18:08
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
16/03/2015 15:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/03/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
16/03/2015 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/12/2014 12:59
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
-
02/12/2014 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
-
28/08/2014 11:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/06/2014 22:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
02/06/2014 16:15
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
08/04/2014 15:21
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
-
29/11/2013 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
-
28/11/2013 19:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
-
28/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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