TRF1 - 0001558-11.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001558-11.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:HUGO GARCIA DIOGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Divino Viana dos Santos - GO25762 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de HUGO GARCIA DIOGO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor consubstanciado na Divida Ativa do FGTS n° CDAs FGGO 200100363.
RENAJUD – ID 301005367 - Pág. 92.
Mandado de penhora e avaliação – id 301005367 - Pág. 113/115.
Instada sobre a manifestação do executado, a exequente informou a quitação da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1326946295). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTA a execução, haja vista a confirmação do pagamento dos débitos pela exequente, com nos arts. 924, II, c/c 925, do CPC.
Determino, por consequência, a baixa imediata da penhora sobre o veículo e da restrição inserida no RENAJUD ID 301005367 - Pág. 92.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no pagamento da dívida.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/10/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:57
Decorrido prazo de HUGO GARCIA DIOGO em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HUGO GARCIA DIOGO em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:53
Decorrido prazo de HUGO GARCIA DIOGO em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:29
Juntada de manifestação
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21/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001558-11.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:HUGO GARCIA DIOGO e outros DESPACHO Sobre a manifestação do executado HUGO GARCIA DIOGO (ID *31.***.*08-51), pela qual alega a quitação total da dívida, ouça-se a CEF no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/09/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
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20/07/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2022 23:59.
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27/05/2022 08:24
Decorrido prazo de HUGO GARCIA DIOGO em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001558-11.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:HUGO GARCIA DIOGO e outros DESPACHO 1.
Apesar da manifestação da exequente no ID 646572964, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve alguma causa de suspensão da exigibilidade do crédito exequendo, após a petição juntada em fl. 99 autos físicos (fl. 188 ID 301005367) de 09/04/2015, isto porque a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo - Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018. 2.
Assim, manifeste-se o exequente acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
04/05/2021 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2021 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
04/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
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07/03/2021 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
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27/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:47
Juntada de manifestação
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24/08/2020 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2020 11:51
Juntada de volume
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07/08/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2020 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
23/07/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 09:57
CARGA: RETIRADOS CEF
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24/07/2017 14:38
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
01/07/2016 17:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
13/05/2016 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/01/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/01/2016 19:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2016 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 07:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
09/11/2015 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2015 17:26
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/08/2015 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/08/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição cef
-
25/05/2015 11:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - n. 295/2015
-
25/05/2015 11:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/05/2015 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2015 14:07
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/02/2015 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/02/2015 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2015 13:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 13:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 295
-
21/01/2015 17:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/01/2015 17:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/08/2014 19:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/08/2014 19:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2014 19:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE.
-
14/03/2014 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/03/2014 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2014 15:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/02/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/02/2014 15:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - comunicação realizada via sistema Infojud
-
13/11/2013 13:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/11/2013 13:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
12/11/2013 16:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2013 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela parte exequente.
-
26/09/2013 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - recebida em 24/09/2013.
-
25/09/2013 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2013 14:37
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/08/2013 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/08/2013 13:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - bacenjud negativo
-
19/06/2013 16:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/06/2013 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
17/06/2013 18:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2013 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA CEF.
-
21/05/2013 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/05/2013 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/01/2013 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/01/2013 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - restrição de circulação liberada
-
28/01/2013 17:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/01/2013 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2013 13:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 15:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
12/11/2012 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/10/2012 10:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
16/10/2012 09:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1734
-
26/09/2012 13:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/09/2012 13:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD EFETIVADO
-
15/08/2012 13:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/06/2012 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2012 14:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/06/2012 14:17
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
22/05/2012 19:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/05/2012 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2012 10:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2012 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela CAIXA.
-
16/03/2012 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2012 17:23
CARGA: RETIRADOS CEF - PROCESSOS ENTREGUES AO SR. ANTÔNIO (GERENTE CEF)
-
13/02/2012 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
13/02/2012 17:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/02/2012 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2012 17:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2011 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2011 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2011 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 219, ANO III, DISPONIBILIZADO 17/11/2011 E PUBLICADO 18/11/2011.
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16/11/2011 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2011 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/09/2011 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/09/2011 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2011 14:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2011 19:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2011 19:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/07/2011 19:22
INICIAL AUTUADA
-
29/07/2011 17:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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