TRF1 - 0001924-79.2013.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001924-79.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845, LUCAS CARVALHO ASSIS - GO36893, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 e PALOMA AYRES DA SILVA - GO46918 Intimação: AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-79 Endereço: Rua 111 n. 664, Setor Industrial, Jataí/GO, Cep.: 75.802-006 (id 1565533886) Valor do débito: R$ 799.381,26 em 12/09/2023 (id 1806556190 e id 1806556186) DESPACHO - MANDADO Determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá ser dado preferência aos veículos restritos via sistema Renajud (id 309774465 fl. 61).
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: veículos bloqueados via sistema Renajud (id 309774465 fl. 61), atualização do débito (id 1806556186 e id 1806556190) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado, não havendo manifestação da parte executada, prossiga a Secretaria a realização do leilão judicial, se foram designados, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001924-79.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845, LUCAS CARVALHO ASSIS - GO36893, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 e PALOMA AYRES DA SILVA - GO46918 DESPACHO Recebo os autos com pedido de reunião processual.
Tendo em vista que se trata de processos com identidade de partes e que se encontram na mesma fase processual, defiro a reunião pleiteada com os feitos números 477-17.2017.4.01.3507 e 1416-31.2016.4.01.3507.
A movimentação processual deverá ser realizada nos autos n. 1924-79.2013.4.01.3507 que comandará a mencionada reunião, por se tratar do processo mais antigo.
Cumpra-se.
Sem prejuízo, defiro o pedido da União e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar de forma justificada, o motivo pelo qual indicou porcentagem de faturamento da empresa e não efetuou o parcelamento/transação administrativamente, em uma das modalidades disponibilizadas ao contribuinte, pela Procuradoria através ao “Regularize”, conforme item a da petição juntada no id 1606888359.
Com ou sem manifestação, dê-se vista ao exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/09/2022 08:30
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 19:40
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001924-79.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845, LUCAS CARVALHO ASSIS - GO36893 e PALOMA AYRES DA SILVA - GO46918 DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, defiro a suspensão processual conforme requerida pela Fazenda Nacional no ID 1096249808.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, ou informe o recebimento do crédito exequendo.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/09/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:41
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:55
Decorrido prazo de AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:04
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 14:21
Juntada de declaração
-
19/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001924-79.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845, LUCAS CARVALHO ASSIS - GO36893 e PALOMA AYRES DA SILVA - GO46918 DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da regularidade do parcelamento, inclusive apresentando saldo remanescente, se houver, ou informando se houve a liquidação do débito exequendo. 2.
Atos necessários a cargo da Secretaria. 3.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2021 16:38
Juntada de renúncia de mandato
-
27/04/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
27/04/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:04
Juntada de outras peças
-
10/02/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:10
Juntada de outras peças
-
23/09/2020 16:00
Juntada de manifestação
-
26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/08/2020 16:44
Juntada de volume
-
21/08/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/07/2020 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
23/07/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
30/06/2020 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
24/06/2020 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2020 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2020 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2020 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/03/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
16/03/2020 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 07:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2020 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2019 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA CEF
-
30/10/2019 17:53
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO POR E-MAIL
-
30/10/2019 17:53
OFICIO EXPEDIDO
-
31/07/2019 15:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/05/2019 12:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/05/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
-
29/04/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO BRADESCO
-
16/04/2019 18:20
OFICIO EXPEDIDO
-
16/04/2019 18:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO BRADESCO
-
04/02/2019 18:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
18/01/2019 14:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
20/11/2018 13:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/11/2018 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO CEF
-
18/07/2018 17:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO ENTREGUE
-
19/06/2018 20:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/04/2018 08:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/04/2018 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2018 19:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 17:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
09/11/2017 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/10/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/08/2017 14:34
OFICIO EXPEDIDO
-
25/08/2017 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/08/2017 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2017 19:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
09/01/2017 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2016 15:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2016 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2016 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pfn
-
03/03/2016 16:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
21/01/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/01/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/12/2015 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/10/2015 17:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXEQUENTE
-
31/08/2015 08:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2015 07:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/08/2015 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2015 20:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/07/2015 14:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2015 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2015 07:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2015 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2015 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 08:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
24/03/2015 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2015 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2015 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2015 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2015 11:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2015 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO APRESENTADA PELO EXECUTADO.
-
13/02/2015 08:57
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
09/02/2015 16:31
OFICIO EXPEDIDO
-
31/10/2014 20:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
31/10/2014 20:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
31/10/2014 14:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2014 08:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/04/2014 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA.
-
03/04/2014 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/02/2014 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/01/2014 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/01/2014 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/12/2013 12:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/12/2013 12:49
CitaçãoORDENADA
-
16/12/2013 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2013 12:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2013 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2013 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/11/2013 15:14
INICIAL AUTUADA
-
06/11/2013 10:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ministerio Publico Federal - Mpf
Janio de Matos Bandeira
Advogado: Ariosto Cardoso Paes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2006 09:32