TRF1 - 1021912-10.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 04:30
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA FREITAS em 22/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1021912-10.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VANDERLEI DA SILVA FREITAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL PROCESSO: 1021912-10.2020.4.01.3900 CLASSE: 13101– PROC COMUM/JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : VANDERLEI DA SILVA FREITAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de VANDERLEI DA SILVA FREITAS, brasileiro, nascido em 17/09/1976, filho de Maria das Dores da Silva Freitas, CPF *93.***.*11-49, RG 3018453, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pelo crime tipificado no art. 313-A, do Código Pena, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 27/01/2023, eu ______ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara -
03/02/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2023 10:06
Expedição de Edital.
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02/12/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:23
Juntada de parecer
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 15:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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26/08/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 12:03
Juntada de diligência
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23/08/2022 01:35
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA FREITAS em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 14:40
Juntada de diligência
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28/06/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 04:53
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA FREITAS em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:08
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021912-10.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VANDERLEI DA SILVA FREITAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato.
Decido.
Ante os argumentos genéricos apresentados na resposta à acusação, não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária do acusado.
Ademais, o fato imputado ao réu, em tese, é típico e antijurídico.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não vislumbro a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária do acusado(art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual designo o dia 31/10/2022,às 15h00, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será interrogado o réu.
DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, devendo o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônicos endereço de e-mail válidos, bem como encaminhá-los para os [email protected]@trf1.jus.br.
Caso o intimado não possua acesso a computador/smartphone com internet, deverá comparecer, no dia e na hora designados, à sede da Justiça Federal no Estado do Pará ou à sede do Juízo Deprecado - caso haja -, devendo ser providenciado equipamento com acesso à internet para participação nesta audiência, solicitando-se, no último caso, cooperação jurisdicional para realização do ato.
DEFIRO a apresentação das testemunhas de defesa em audiência, independentemente de intimação.
DEFIRO ao acusado o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO, por fim, o pedido de prazo em dobro para as manifestações da Defensoria Pública da União.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.
Publique-se.
Intime-se. " -
20/05/2022 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2022 15:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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11/05/2022 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2022 12:39
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:34
Juntada de resposta à acusação
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08/03/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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23/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:14
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:21
Juntada de manifestação
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11/11/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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07/10/2021 00:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:16
Juntada de e-mail
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27/09/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:59
Juntada de manifestação
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02/09/2021 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
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29/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:23
Juntada de e-mail
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07/06/2021 18:47
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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17/02/2021 10:07
Juntada de e-mail
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17/02/2021 10:00
Juntada de e-mail
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03/02/2021 13:22
Juntada de e-mail
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03/02/2021 13:17
Juntada de e-mail
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02/02/2021 17:03
Juntada de Vistos em correição
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28/10/2020 20:15
Decorrido prazo de VANDERLEI DA SILVA FREITAS em 01/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 20:13
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:15
Juntada de Petição intercorrente
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17/09/2020 12:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/09/2020 12:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 12:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/09/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
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04/09/2020 09:56
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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25/08/2020 11:16
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2020 11:16
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2020 17:27
Outras Decisões
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24/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
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21/08/2020 15:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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21/08/2020 15:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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