TRF1 - 1001417-23.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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19/07/2022 05:35
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 02:06
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 17/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/06/2022 16:59
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2022 21:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 08:11
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 28/04/2022 23:59.
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23/04/2022 05:45
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001417-23.2021.4.01.3507 AUTOR: LUZIA DE FATIMA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/04/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:31
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
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28/02/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:22
Outras Decisões
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22/02/2022 15:18
Conclusos para despacho
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21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 10:34
Juntada de documento comprobatório
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01/12/2021 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 19/11/2021 23:59.
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08/11/2021 06:50
Juntada de manifestação
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04/11/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:43
Homologada a Transação
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03/11/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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02/11/2021 11:10
Juntada de manifestação
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26/10/2021 09:24
Juntada de manifestação
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22/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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21/10/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 16:39
Juntada de laudo pericial
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07/09/2021 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:59
Decorrido prazo de LUZIA DE FATIMA DE JESUS em 03/09/2021 23:59.
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19/08/2021 17:11
Perícia designada
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19/08/2021 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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19/08/2021 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:44
Juntada de manifestação
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27/07/2021 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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06/07/2021 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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