TRF1 - 1045000-43.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1045000-43.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA SANTOS, ARLINDO DA ROCHA BRONI, ALESSON SANTOS BARROS, ALUIZIO DOS SANTOS, FEDERACAO DOS SINDICATOS DE PESCADORES, PESCADORAS, ARTESANAIS, AQUICULTORES E TRABALHADORES NA PESCA DO ESTADO DO PARA, ALCILENE DA SILVA EVANGELISTA, ANDERSON SILVA DA COSTA, AUCILENE DE SOUZA SILVA, ANGELO PINTO DA SILVA, ALEX ALEXANDRE LARA TENORIO, AMAURI DE SOUZA FERREIRA, ANDREIA RODRIGUES DA SILVA, ARDERINO DOS SANTOS CARVALHO, ALESSANDRA MASCARENHAS PENA, AZINALDO DOS SANTOS ROCHA, ANDRELICE ITALIANO NONATO, ANTONIO PAULO AVELINO SOUZA, ANA MARIA OLIVEIRA ITALIANO, ANTONIA PATRICIA OLIVEIRA MONTEIRO, ANA MARIA DE JESUS PEREIRA, ALINE SILVANA PINHEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE: JOSE WELITON ALVES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de id 2182679111, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1.
Oferecida a impugnação: 1.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5.
Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2.
Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1.
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de id 2182679210. 2.2.
Tratando-se apenas de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3.
Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4.
Após a inclusão, intimem-se. 2.5.
O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6.
Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3.
Providências finais: 3.1.
Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2.
Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3.
Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
01/08/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 17:51
Juntada de réplica
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07/07/2022 17:42
Juntada de emenda à inicial
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07/07/2022 15:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 18:22
Juntada de contestação
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13/05/2022 08:41
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
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17/12/2021 17:48
Juntada de aditamento à inicial
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17/12/2021 17:43
Juntada de aditamento à inicial
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17/12/2021 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/12/2021 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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