TRF1 - 0000069-85.2014.4.01.3101
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA Advogado(s) do reclamado: GABRIELLE PACHECO MOURAO EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO: EXECUTADO: NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA, CPF: *34.***.*61-20, atualmente em lugar ignorado ou incerto.
FINALIDADE: INTIMAR a destinatária acima acerca do desbloqueio de valores havido, a fim de que informe conta bancária para devolução dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena dos referidos valores serem transformados em pagamento definitivo em favor da exequente ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20092413162878400000333789209 Volume Volume 20092511265312800000334676036 69-85.2014.4.01.3101 Volume 20092511265335300000334676042 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20092511274357600000334676051 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20092511295232200000334680536 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20092511295474400000334680540 Manifestação Manifestação 20092514172322900000334907040 Despacho Despacho 21011320135047700000409626558 Certidão Certidão 21011320135484000000409651543 Manifestação Manifestação 21020821582275300000435111676 NADJA NUBIA Documentos Diversos 21020821582291600000435111677 Despacho Despacho 21020913564747800000435787091 Certidão Certidão 21020913565079900000435818548 Manifestação Manifestação 21030317223445300000459395069 Certidão Certidão 21030414440414400000460483129 Despacho Despacho 21092923144413400000740146678 Certidão Certidão 21092923144670400000747178153 Decisão Decisão 21121519264286700000853041251 Certidão Certidão 21121519264455200000855304770 Manifestação Manifestação 22010411024217800000867100746 RelResumido-04012022 (1) Documento Comprobatório 22010411024229300000867100747 Certidão Certidão 22011113341984800000872154793 Despacho Despacho 22011113344403100000872154804 Despacho Despacho 22030416543834300000950397356 Certidão Certidão 22030416544055400000951644838 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22051209282578000001064267460 Decisão Decisão 22052407574013600001068902444 Certidão Certidão 22052407574398700001087498476 Certidão Certidão 22052515393947500001091460966 comprovante de transferência (processo 69-85.2014.4.01.3101) Documentos Diversos 22052515393976100001091439999 Despacho Despacho 22052517481402700001091633963 Certidão Certidão 22052517481681000001092046947 Habilitação de Advogado Certidão 22080911371946200001250602941 Intimação Intimação 22080911460607300001250648458 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22102411150297200001357981938 Despacho Despacho 22102412125681100001358154454 Certidão Certidão 22102514390183100001360333459 Intimação endereço 1 Certidão 22102611442697600001361827937 Intimação Intimação 22102611480986600001361869932 Comprovante do envio de correspondência Certidão 22110413190744800001371143431 AR - 0000069-85.2014.4.01.3101 Outras peças 22110413202940100001371143433 AR Certidão 22112114082134800001391528934 AR - NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA - 0000069-85.2014.4.01.3101 Aviso de Recebimento 22112114100686500001391528937 Despacho Despacho 22112114302304900001391618929 Certidão Certidão 22112117581737900001392210941 Tentativa de contato Certidão 23011814340816100001445752032 Contatos telefônicos Documentos Diversos 23011814394838900001445752085 Despacho Despacho 23013118051808300001461881544 Intimação Intimação 23020213565691200001464610564 Negativa - Nadja Núbia Moreira Certidão de Oficial de Justiça 23030316515399600001501771032 Despacho Despacho 23030609324208600001502790033 Despacho Despacho 23030609324208600001502790033 Certidão Certidão 23030616275622700001503886045 Intimação Intimação 23030710154528000001504765550 Intimação Intimação 23030710154528000001504765550 devolvido para Redistribuição Certidão de Oficial de Justiça 23030820224449000001508291029 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23031515525108200001518051114 Manifestação Manifestação 23031810124355700001522605069 Não localização da executada Certidão 23032007343769400001523160547 Despacho Despacho 23032009495046900001523350057 Despacho Despacho 23032009495046900001523350057 Certidão Certidão 23032017460872400001524673041 Intimação Intimação 23032207591743300001527105057 Manifestação Manifestação 23032312400172200001529779064 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23032923455689300001539462548 Intimação Intimação 23033010365615800001539931575 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23050411003156500001590365078 SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, Av.
Tancredo Neves, s/n, térreo, Centro, Fórum de Laranjal do Jari/AP, CEP: 68.920-000.
MEIOS DE CONTATO DO JUÍZO: E-mail: [email protected].
Telefones: 96 99112-8882 (whatsapp) ou 96 3621-1534.
O presente edital deverá ser afixado e publicado na forma da lei.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renata Almeida de Moura Isaac Juíza Federal -
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLE PACHECO MOURAO - AP2628 DESPACHO Cumpra-se o despacho (ID 1515690862) mediante expedição de mandado de intimação na pessoa da advogada, conforme determinado.
Após a diligência, caso infrutífera, expeça-se edital para intimação da parte executada acerca do desbloqueio, bem como para que informe conta bancária para devolução dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena dos referidos valores serem transformados em pagamento definitivo em favor da exequente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLE PACHECO MOURAO - AP2628 DESPACHO Proceda a secretaria a todo o necessário para contatar a parte executada e sua advogada pelos meios mais expeditos possíveis (telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, entre outros), certificando-se as diligências no feito, a fim de que se dê cumprimento ao que já determinado de antemão (IDs 1078596760, 1101444845 e 1369769324).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELLE PACHECO MOURAO - AP2628 DESPACHO Intime-se a executada, em derradeira oportunidade, por sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade a fim de que se possa proceder à transferência do numerário desbloqueado.
Expeça-se Carta com AR ao endereço conhecido da executada com a mesma finalidade.
Vindas aos autos as informações, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor, devendo juntar o comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se todo o necessário.
Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de GABRIELLE PACHECO MOURAO em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000069-85.2014.4.01.3101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELLE PACHECO MOURAO - AP2628 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do teor da certidão (ID 1101312780), intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade a fim de que se possa proceder à transferência do numerário desbloqueado.
Vindas aos autos as informações, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor, devendo juntar o comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se todo o necessário. -
09/08/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:50
Decorrido prazo de NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:17
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 04:13
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA DESPACHO Diante do teor da certidão (ID 1101312780), intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade a fim de que se possa proceder à transferência do numerário desbloqueado.
Vindas aos autos as informações, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor, devendo juntar o comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se todo o necessário.
Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
25/05/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000069-85.2014.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA DECISÃO Instada a manifestar-se sobre os valores bloqueados nos autos (ID 959151683), a exequente manteve-se silente.
Paralelamente, percebe-se que, ultimada a ordem de bloqueio ainda no ano de 2014, desde 05.11.2014 pende apreciação de pedido de desbloqueio por se tratarem de verbas de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos depositadas em conta-poupança.
Vieram os autos em conclusão.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Como se pode constatar no documento anexado aos autos, a saber, o extrato bancário (fl. 41, ID 339464871), resta inequívoco que o bloqueio da quantia de R$ 1.636,24 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) se deu em conta-poupança, quantia que se encontra dentro do limite de impenhorabilidade previsto no art. 833, X, do CPC.
Ainda que se pondere o lapso temporal decorrido desde a constrição, não houve oposição da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ao desbloqueio da quantia, como destacado anteriormente.
Assim, chamo o feito à ordem e determino que se proceda, por intermédio do SisBaJud, ao imediato desbloqueio das quantias sob constrição na conta-poupança de NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA.
Providencie a secretaria todo o necessário ao integral cumprimento da presente decisão.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
24/05/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 07:57
Juntada de Certidão
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24/05/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 07:57
Proferida decisão interlocutória
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12/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2022 15:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/04/2022 23:59.
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04/03/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
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04/03/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
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04/01/2022 11:02
Juntada de manifestação
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15/12/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
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15/12/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2021 10:33
Conclusos para despacho
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13/11/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/11/2021 23:59.
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29/09/2021 23:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 23:14
Juntada de Certidão
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29/09/2021 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:35
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2021 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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04/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:22
Juntada de manifestação
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09/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/02/2021 23:29
Conclusos para despacho
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08/02/2021 21:58
Juntada de manifestação
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13/01/2021 20:13
Juntada de Certidão
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13/01/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 19:18
Conclusos para despacho
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14/11/2020 08:34
Decorrido prazo de NADJA NUBIA MOREIRA GARCIA em 13/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2020.
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30/09/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 14:17
Juntada de manifestação
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25/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/09/2020 11:26
Juntada de volume
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24/09/2020 12:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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20/06/2017 15:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/06/2017 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2015 15:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - suspensos até 13/08/2019 (55 meses)
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20/01/2015 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2014 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2014 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2014 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2014 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2014 10:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2014 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2014 11:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/11/2014 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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29/10/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/10/2014 14:17
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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12/08/2014 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2014 11:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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12/08/2014 11:37
Conclusos para decisão
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16/06/2014 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/06/2014 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2014 11:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/05/2014 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/05/2014 10:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/05/2014 10:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/02/2014 17:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/02/2014 12:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/02/2014 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2014 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2014 12:29
Conclusos para despacho
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30/01/2014 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2014 16:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/01/2014 16:48
INICIAL AUTUADA
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28/01/2014 18:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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