TRF6 - 1018157-16.2022.4.01.3800
1ª instância - 8ª Vara Civel de Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV08S para MGBHCIV08S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:23
Recebidos os autos - TRF6 -> MGBHSECCIV Número: 10181571620224013800/TRF
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28/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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20/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Juntada de informação de prevenção negativa
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02/05/2024 07:56
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/04/2024 09:43
Juntado(a) - Juntada de Informação
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08/03/2024 16:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 16:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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10/11/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANALIA PEREIRA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 19:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:49
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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20/01/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/12/2022 16:49
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANALIA PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSOS - PORTO VELHO/RO em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 10:52
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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20/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 18:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 10:15
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 10:15
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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09/08/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 15:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 14:56
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2022 12:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2022 12:28
Concedida a Segurança - Concedida a Segurança a ANALIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *01.***.*18-34 (IMPETRANTE)
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05/08/2022 09:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/07/2022 11:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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25/07/2022 14:51
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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16/07/2022 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 08:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSOS - PORTO VELHO/RO em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:09
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 11:09
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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31/05/2022 12:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 19:53
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 10ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018157-16.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANALIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANO PEREIRA DE ANDRADE - MG213624 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSOS - PORTO VELHO/RO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Recebo a Petição ID 1062259272 em aditamento à Inicial. 2.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS, em que se pede a concessão de medida liminar para que seja dado andamento a recurso administrativo que se encontra sem movimentação desde 26.01.21 – isto é, em prazo superior ao previsto na legislação, ferindo princípios constitucionais incidentes na espécie.
Com a inicial, que foi emendada, vieram procuração e documentos.
Há pedido de justiça gratuita.
Os autos então vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 3.
Examinando a questão em juízo de cognição sumária, verifico que não estão configurados os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida pela parte Impetrante.
Apesar da utilidade e necessidade do instituto do provimento jurisdicional liminar, não se pode perder de vista que se trata de medida excepcional, que deve ser tida no sistema jurídico como remédio extraordinário, para situações especiais, quando os meios jurisdicionais comuns não se mostrem capazes de assegurar o direito eventual.
Sendo medida excepcional, sua concessão em momento anterior à formação do contraditório somente é viável em situações nas quais se verifique, de plano, a possibilidade de ineficácia do direito da parte Impetrante, o que não é o caso dos autos, já que envolve questões de fato, sendo necessário garantir o contraditório ao Impetrado.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido liminar. 4.
Defiro à Impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 5.
Retifique-se a autuação para: 5.1. constar como Impetrado somente o PRESIDENTE DA 29ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS; e 5.2. excluir o INSS do polo passivo, devendo em seu lugar ser incluída somente a UNIÃO, pois o CRPS é órgão colegiado que integra a estrutura desse Ente federal, conforme seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MDSA 116/20.03.2017. 6.
Após, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (UNIÃO), para que, querendo, ingresse no feito. 7.
Decorrido o prazo legal, com ou sem as informações, e não havendo requerimento por parte da pessoa jurídica interessada, abra-se vista ao MPF para apresentação de parecer, na forma da lei. 8.
Após, conclusos para sentença. -
29/05/2022 00:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2022 00:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2022 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 22:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/05/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 16:45
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 09:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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06/05/2022 00:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/04/2022 02:40
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 10ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018157-16.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANALIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANO PEREIRA DE ANDRADE - MG213624 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS BELO HORIZONTE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Trata-se Mandado de Segurança impetrado contra o GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE/MG, no qual a Impetrante deseja obter andamento de recurso administrativo interposto em 09/05/2020 (protocolo de nº 769823796).
Na Petição Inicial a segurada afirmou que seu primeiro pedido, apresentado em 20/04/2020, foi respondido como se ela “houvesse solicitado uma atualização de endereço, ou seja, uma resposta diversa da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição”.
No entanto, pode-se ler com clareza no ID 1032389259 que a resposta administrativa foi a seguinte: Informamos que os seus dados cadastrais encontram-se atualizados.
Quanto à vossa solicitação de aposentadoria, Vossa Senhoria deverá agendar o serviço correto denominado: “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Atendimento à distância)”. (negritei) Isto é, a Autoridade apresentou resposta ao pedido e orientou que o mesmo deveria ter sido agendado da forma correta para que pudesse ser atendido (“Atendimento à distância”), pois a solicitação indicada no ID 1032389257 comprova que foi pedido o “atendimento presencial”.
Sendo assim, cabe à Impetrante esclarecer e comprovar o seu interesse recursal (administrativo) e processual (judicial), tendo em vista que aparentemente já houve resposta ao requerimento primeiramente apresentado.
Por outro lado, caso superada a questão acima, faz-se necessário registrar que não ficou perfeitamente evidenciado (pela narrativa da Petição Inicial e pelos documentos juntados) se o recurso não foi encaminhado adiante pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE/MG (autoridade impetrada), ou se o mesmo já foi encaminhado à Junta de Recursos e encontra-se pendente de distribuição ou julgamento (se já estiver na Junta de recursos, mas pendente de distribuição, a ação deve ser impetrada contra o Presidente do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social; se já tiver sido distribuído e se encontrar pendente de julgamento, o impetrado será o Presidente de alguma das Juntas de Recursos do CRPS existentes em Belo Horizonte/MG). 2.
Ante o exposto, abra-se vista à Impetrante para: 2.1. esclarecer o seu interesse processual pois, como visto acima, aparentemente o seu pedido inicial já foi respondido (embora de forma diversa daquela pretendida); e 2.2. esclarecer e retificar o polo passivo, conforme minudentemente indicado acima, apresentando as provas necessárias (especialmente os andamentos processuais administrativos); 2.3. prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo acima, retornem conclusos com urgência.
Intime-se, com urgência. -
19/04/2022 22:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 22:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 20:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 20:45
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:08
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJMG
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19/04/2022 12:08
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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