TRF1 - 1001539-73.2019.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
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15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA VELOZO REZENDE em 14/04/2023 23:59.
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24/03/2023 17:03
Juntada de manifestação
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11/03/2023 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2023 20:17
Juntada de Certidão
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11/03/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2023 20:17
Outras Decisões
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30/01/2023 17:34
Juntada de manifestação
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26/01/2023 14:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/01/2023 23:59.
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17/10/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
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09/09/2022 18:39
Juntada de manifestação
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30/08/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 13:52
Juntada de diligência
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18/08/2022 23:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 21:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 03:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 03:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:05
Juntada de manifestação
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18/07/2022 17:01
Juntada de manifestação
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18/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:37
Juntada de manifestação
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13/07/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:30
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1001539-73.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP DESPACHO Mantenha-se este feito com sua tramitação suspensa por 60 dias, aguardando o decurso do prazo para venda direta do bem penhorado nos autos.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
05/07/2022 10:31
Juntada de manifestação
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05/07/2022 00:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 00:27
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 00:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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29/06/2022 09:46
Juntada de manifestação
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:09
Publicado Edital em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 1001539-73.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 13 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 27 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Uma motocicleta Marca/Modelo HONDA/CG 125 FAN ES, ano 2010, cor preta, de placa NAD8257. (RE)AVALIAÇÃO: R$6.034,00 (seis mil e trinta e quatro reais), em 10/2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$10.743,46 (dez mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Ceará, 2.513, Dom Giocondo DEPOSITÁRIO(A): Viviane Cristine Velozo Rezende ÔNUS: Consta débito de R$366,13 junto ao DETRAN/AC.
Constam restrições nos autos 0004435-14.2016.4.01.3000, 0008917-05.2016.4.01.3000, 0005965-19.2017.4.01.3000, 0009579-71.2013.4.01.3000, 1001539-73.2019.4.01.3000, 0702021-71.2018.8.01.0001. 0002309-20.2018.4.01.3000, 0700457-23.2019.8.01.0001. 0003567-65.2018.4.01.3000, 1001015-42.2020.4.01.3000, 1004819-18.2020.4.01.3000, 1004344-28.2021.4.01.3000.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): a) O objeto do leilão poderá ser arrematado somente em parcela única, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil); b) O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios; c) O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; d) A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeado(a) por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; e e) A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/05/2022 13:23
Expedição de Edital.
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18/05/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 13:08
Juntada de manifestação
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02/05/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59.
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09/04/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 15:53
Juntada de diligência
-
08/04/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 00:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:53
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:02
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 17:57
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:18
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 13/12/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:10
Juntada de diligência
-
27/08/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
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21/08/2021 23:29
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:15
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:33
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 19:42
Juntada de manifestação
-
10/04/2021 21:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 24/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 07:34
Mandado devolvido cumprido
-
09/02/2021 07:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/11/2020 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 14:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
17/06/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/02/2020 03:13
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 13:36
Mandado devolvido cumprido
-
13/02/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2019 09:52
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/12/2019 09:52
Outras Decisões
-
06/12/2019 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 13:02
Juntada de manifestação
-
09/10/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 06:21
Decorrido prazo de ARCO-IRIS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
23/09/2019 15:57
Juntada de diligência
-
13/09/2019 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 23:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 23:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
21/08/2019 23:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/08/2019 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2019 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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