TRF1 - 1020698-89.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 12:25
Cancelada a Distribuição
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25/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
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18/05/2022 01:59
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1020698-89.2021.4.01.3304 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA BAHIA REQUERIDO: DONATO DIAS RIBEIRO DECISÃO Este juízo federal não mais possui competência material para a apreciação do pedido ora formulado, referente aos autos físicos da Execução Fiscal n° 0004251-48.2018.4.01.3304, nos termos do art. 2º da Resolução Presi TRF1- SECGE 9606429, devidamente regulamentado pelo art. 4º do Provimento Coger TRF1- Corregedoria-GAGER 10026137.
Os processos referentes às Execuções Fiscais que aqui tramitavam foram devidamente remetidos para a Seção Judiciária da Bahia, de modo que a presente petição deverá ser remetida ao Setor de Distribuição da SJBA, através de malote digital, a fim de que seja protocolada/cadastrada no Sistema Oracle e juntada aos autos físicos correspondente, para análise pelo juízo competente, após a respectiva redistribuição. À Secretaria para cumprimento.
Intimar.
Após, cancelar a distribuição dos presentes autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
16/05/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 21:58
Juntada de Certidão
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16/05/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 21:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/05/2022 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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09/12/2021 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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