TRF1 - 1064751-70.2021.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 00:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 17:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 13/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:57
Juntada de manifestação
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22/06/2022 01:25
Decorrido prazo de NAIARA DA ROCHA MATOS em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 06:50
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 16ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : AUGUSTO ACIOLY CUNHA BARROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064751-70.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NAIARA DA ROCHA MATOS Advogados do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE KLOCH - SC9684, JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS - BA62415 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE e outros Advogados do(a) IMPETRADO: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Do exposto, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Revogo a decisão liminar proferida nos autos.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Na hipótese de interposição voluntária de recurso de apelação, fica de logo determinada a intimação do apelado para, querendo, contrarrazoar, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Ante eventual interposição de recurso adesivo, retornem os autos ao apelante, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC.
Caso tenham sido suscitadas, em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento e insuscetíveis de impugnação via agravo de instrumento, fica, ainda, determinada a intimação da parte adversa para, querendo, manifestar-se a seu respeito em quinze dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades legais, os autos deverão ser imediatamente remetidos ao Tribunal ad quem.
Não havendo recurso voluntário, não sendo o presente caso dos que exigem o duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, CPC), arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
P.
R.
I." -
20/05/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2022 14:32
Juntada de manifestação
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08/03/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 03:30
Decorrido prazo de NAIARA DA ROCHA MATOS em 04/02/2022 23:59.
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14/12/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:28
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2021 01:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 26/10/2021 23:59.
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25/09/2021 08:02
Decorrido prazo de NAIARA DA ROCHA MATOS em 24/09/2021 23:59.
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13/09/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 18:15
Juntada de diligência
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 10:47
Juntada de contestação
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24/08/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 13:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/08/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 12:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 12:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 17:41
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2021 11:29
Conclusos para decisão
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20/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
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20/08/2021 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/08/2021 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2021 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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