TRF1 - 1003932-43.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ERICK CHOQUELA LUNA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:27
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 00:53
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003932-43.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK CHOQUELA LUNA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:14
Decorrido prazo de ERICK CHOQUELA LUNA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:27
Juntada de informação de prevenção negativa
-
02/08/2022 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Informação
-
01/08/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:31
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 22:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:00
Juntada de apelação
-
23/06/2022 01:37
Decorrido prazo de ERICK CHOQUELA LUNA em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ERICK CHOQUELA LUNA em 21/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2022 13:41
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:39
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ERICK CHOQUELA LUNA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:24
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 06:15
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003932-43.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK CHOQUELA LUNA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, comprovar que foi aprovada no REVALIDA; (c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a legitimidade passiva do CRM-TO porquanto residente em outra unidade da federação e não alegou ou comprovou vínculo com o Estado do Tocantins que justifique o registro perante a guilda local; (d) intimar a parte demandante para manifestar sobre interesse de agir e comprovar que requereu o registro perante o CRM-TO, a decisão da corporação ou, não havendo decisão proferida, instruir o processo com extrato da tramitação do pedido administrativo; (d) aguardar o prazo para manifestação; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/05/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:31
Juntada de contestação
-
12/05/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 16:47
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
11/05/2022 16:47
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:31
Juntada de diligência
-
10/05/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/05/2022 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2022 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004927-57.2020.4.01.3902
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jeremias Ribeiro Alves
Advogado: Antonio Alves de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2020 00:29
Processo nº 1001077-51.2022.4.01.3505
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Aparecida Jose Tavares Borges
Advogado: Kamylla Amaral Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2022 10:24
Processo nº 0030014-90.2019.4.01.3700
Maria Julia Felix da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Romario Lisboa Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2019 00:00
Processo nº 1000565-96.2021.4.01.3604
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Martinho Cecilio da Silva - ME
Advogado: Vinicius Gabriel Ferreira Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 13:12
Processo nº 1000565-96.2021.4.01.3604
Martinho Cecilio da Silva - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Matheus Ferreira de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2021 15:29