TRF1 - 0000087-12.2019.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" (123/481) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 0000087-12.2019.4.01.3302 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE CESAR MENDES DE JACOBINA - EPP, JOSE CESAR MENDES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJDUCIAL ajuizada pelo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - contra EXECUTADO: JOSE CESAR MENDES DE JACOBINA - EPP, JOSE CESAR MENDES.
Na sequência, manifestou-se a exequente nos seguintes termos: "...registrar que o contrato: 030634734000030505, 030634734000041540, 030634734000042430, 030634734000044646, 030634734000055338 e 0634003000011721 foi liquidado entre as partes, de forma administrativa...” (ID. 2108249653).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC).
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito e, por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Custas a cargo do executado.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Caso a CEF tenha informado já ter recebido o referido valor na via administrativa, deverá a empresa pública diligenciar a juntada do comprovante do recolhimento do valor devido no prazo de 15 dias.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO VINICIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA -
22/07/2022 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CESAR MENDES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CESAR MENDES DE JACOBINA - EPP em 19/07/2022 23:59.
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26/05/2022 01:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 0000087-12.2019.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOSE CESAR MENDES DE JACOBINA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CESAR MENDES DE JACOBINA - EPP JOSE CESAR MENDES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAMPO FORMOSO, 24 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2022 11:36
Juntada de volume
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24/05/2022 11:35
Juntada de capa
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26/01/2022 15:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 23:23
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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30/01/2020 10:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/01/2020 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2020 10:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/01/2020 14:19
EXTRACAO DE CERTIDAO
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29/11/2019 14:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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30/10/2019 13:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/08/2019 16:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/07/2019 10:12
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/06/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2019 09:28
Conclusos para decisão
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19/06/2019 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2019 13:34
INICIAL AUTUADA
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28/03/2019 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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