TRF1 - 1015397-82.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 12:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/06/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIELLI SILVA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 16/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015397-82.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ADRIELLI SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOGO CAMPOS VIEIRA - GO23869-A AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço do agravo contra decisão indeferitória da liminar em MS.
O recurso está prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando a superveniência de sentença denegatória da segurança, sem resolução do mérito. “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (Ag.RE 599.922-SP, r.
Fux, 1ª Turma do STF).
Intimar a agravante e arquivar.
Brasília, 18.05.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF1 relator -
24/05/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:51
Não conhecido o recurso de ADRIELLI SILVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*39-51 (AGRAVANTE)
-
07/05/2021 18:06
Conclusos para decisão
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07/05/2021 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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07/05/2021 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2021 08:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2021 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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