TRF1 - 1004313-06.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 14:38
Juntada de informação
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12/09/2022 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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12/09/2022 15:05
Juntada de Documento RPV
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08/09/2022 20:42
Juntada de documento comprobatório
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01/09/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/08/2022 12:27
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2022 08:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/07/2022 23:59.
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07/06/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:15
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004313-06.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANE DE OLIVEIRA REIS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos seguintes termos: concessão do benefício de salário-maternidade a segurado especial, com DIB em 25/08/2020 (data do nascimento do filho da autora), com pagamento de 100% das parcelas vencidas via RPV, no valor total de R$ 4.200,00 e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/05/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:38
Homologada a Transação
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11/04/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 10:03
Juntada de Informação
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05/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2022 16:53
Juntada de contestação
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19/01/2022 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 23:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 23:30
Juntada de Certidão
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18/01/2022 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:44
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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23/11/2021 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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